terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Acusado de atropelar médico que pagava promessa é condenado a 9 anos de prisão

Júri em Paço do Lumiar.
Foi realizado nesta segunda-feira (2), em Paço do Lumiar, o julgamento de Gilson Carlos Barros Ferreira. Ele estava sendo acusado de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar alguém), tendo como vítima o médico Luís Carlos Muniz Cantanhede, em 25 março de 2018. O Conselho de Sentença optou por considerar Gilson Carlos culpado, o qual recebeu a pena de 09 anos e seis meses de prisão. A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2a Vara de Paço do Lumiar. 

Destaca a denúncia que, na data citada, Luís Carlos Cantanhede estava pagando uma promessa com a família, indo a pé para o santuário de São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís, após se curar de um câncer (reveja aqui, aqui e aqui).

Relata o inquérito que a vítima, na companhia de familiares, iniciaram uma caminhada do bairro Olho D' Água, na Capital, com destino ao município de São José de Ribamar/MA (via MA-204), com o intuito de pagarem a promessa. No curso do trajeto, por volta de 08h00, a vítima Luís Carlos se encontrava caminhando pelo acostamento da rodovia MA-204 (sentido Paço do Lumiar/São José de Ribamar), próximo ao cemitério da Pax, bairro Nova Jerusalém. À frente da vítima caminhavam dois primos, enquanto que os demais familiares ficaram um pouco mais atrás, cerca de 150 metros da vítima.

Médico pagava promessa.
ALTA VELOCIDADE - Ocorre que, nesse momento, o acusado Gilson Carlos Barros Ferreira estaria conduzindo o seu veículo Celta em alta velocidade, no sentido contrário da MA-204 (São José de Ribamar/Paço do Lumiar), sendo que ao passar por uma poça de água, teria perdido o controle de direção do veículo, o qual estaria com as bandas de rodagem do pneu posterior desgastadas, saindo pela esquerda e entrando na contramão, atingindo violentamente a vítima Luís Carlos, que foi arremessada contra o para-brisa do veículo, ao passo que o automóvel saiu da pista lateralmente e iniciou um processo de capotamento. Ato contínuo, Gilson saiu do veículo e passou a discutir com alguns populares que ali se encontravam. Em seguida, subiu na garupa de uma motocicleta e evadiu-se do local.

“Gilson foi perseguido por um agente penitenciário que passava no local e conduzido ao Batalhão da Polícia Militar, situado no bairro Nova Canaã. Lá, os policiais perceberam que o acusado apresentava sinais de embriaguez alcoólica, pelo que solicitaram que se submetesse ao teste de alcoolemia por meio de bafômetro, tendo sido constatado seu estado de embriaguez, conforme teste. Em razão disso, foi o acusado preso em flagrante delito. A vítima, por sua vez, foi socorrida pelo SAMU e encaminhada para o Hospital São Domingos, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na polícia, Gilson confessou que no dia dos fatos ingeriu 02 (duas) garrafas de cerveja e que na noite anterior tinha bebido meio litro de conhaque”, discorre a denúncia.

Ele afirmou que, no momento do acidente estava chovendo forte e que perdeu o controle do veículo logo após tentar desviar de uma carreta, cor vermelha, que vinha em sentido contrário. Acrescentou, ainda, que tentou prestar socorro à vítima, mas foi retirado do local por um agente penitenciário, por receio de linchamento. Por fim, se disse arrependido de ter assumido o risco de causar a morte de qualquer pedestre, em razão de ter ingerido bebida alcoólica. Porém, algumas testemunhas disseram que não havia nenhum outro veículo na pista, a não ser aquele conduzido pelo acusado, bem como que no momento do acidente não estava mais chovendo, embora a pista estivesse molhada.

“Assim, tendo cumprido provisoriamente 01 ano, 08 meses e 07 dias de prisão, restam 07 anos, 10 meses e 15 dias, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme o Código Penal (…) Imponho-lhe ainda 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano”, finalizou a sentença condenatória, enfatizando que Gilson não poderá recorrer em liberdade.

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