terça-feira, 17 de março de 2020

Famem orienta prefeituras sobre medidas para combater pandemia de coronavírus

Reunião na sede da Famem.
Diante da situação de pandemia de Covid-19, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão está orientando os gestores municipais a adotarem medidas a fim de evitar o ambiente propício à infecção humana por coronavírus. Além das recomendações, a Famem dispôs aos gestores modelos de plano de contingência e formulário de decreto em Estado de Emergência em Saúde.

O documento elaborado pela equipe técnica da Famem nesta terça-feira (17), expõe onze recomendações de prevenção e combate ao Covid-19, que seguem as mesmas diretrizes adotadas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

Todas as recomendações devem ser adotadas para vigorar pelo período de 15 dias. Após este período nova avaliação será feita para dar prosseguimento às ações de prevenção e combate ao coronavírus.

A primeira das recomendações é a adoção do Plano Municipal de Contingência. Da mesma forma orienta para que sejam suspensos os eventos promovidos pelo poder que contribuam para aglomeração de públicos, assim como da iniciativa privada que dependam de licenças de órgãos de governo.

Também define a suspensão de viagens de servidores em missões oficiais, ressalvando os casos excepcionais justificados. Em relação aos servidores, ressalta a importância do imediato afastamento dos com idade acima de 60 anos, com doenças crônicas, autoimunes ou imunodepressora que apresentem morbidades ou problemas nos órgãos respiratórios.

Os municípios devem suspender todas as atividades de instituições de ensinos em todos os níveis de escolaridade como medida imprescindível para evitar a proliferação do Covid-19.

Durante o período de 15 dias, os gestores deverão promover campanhas nos meios de comunicação eletrônico sobre medidas básicas de higiene. Tais medidas devem ser enfatizadas nos órgãos. 

O quadro clínico do Plano Municipal de Contingência será composto por profissionais de saúde. Não serão permitidas as concessões de férias e licenças neste período.

Os gestores devem também adotar os protocolos previstos na Lei nº.13.979/2020, que prevê medidas como: isolamento de população infectada, determinação de quarentena, dispensa de pessoal com sintomas de doença, compra de material sem aprovação da ANVISA, dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao Coronavírus, dentre outras.

Em caso de confirmação de circulação do vírus os gestores deverão proceder com a constituição do Comitê Municipal de Prevenção e Combate do Covid-19 bem como decretar a a imediata situação de emergência em saúde no âmbito da circunscrição dos municípios.

RECOMENDAÇÕES FAMEM PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19

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