sábado, 10 de novembro de 2018

Polícia Militar retira mais uma arma de fogo de circulação em Vargem Grande

Arma apreendida.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na tarde da última quinta-feira (08), por volta das 17h, a polícia militar de Vargem Grande recebeu denúncias de que duas pessoas estavam trafegando em uma motocicleta do tipo Honda Bros pelas ruas da cidade com atitudes suspeitas.

De imediato a guarnição, sob o comando do 1º Tenente Rios, deu início as buscas e conseguiu localizar a referida dupla na Avenida Castelo Branco. Após abordagem, foi encontrado um revólver calibre 38 cano longo e 12 munições intactas com Elzivan Pedro da Silva e Fernando Nilson Silva Santos.

Os elementos, juntamente com o material apreendido, foram apresentados na delegacia de polícia civil de Vargem Grande para que fossem tomadas as medidas cabíveis.
Motocicleta apreendida.

Sampaio Corrêa está oficialmente rebaixado para Série C

Foto: Elias Auê.
Mesmo sem ainda ter entrado em campo nesta rodada, a antepenúltima da Série B, o Sampaio Correa, representante maranhense na competição, amargou um novo rebaixamento.

O CRB conseguiu, mesmo jogando em Santa Catarina, empatar com o Criciúma em 3×3. O CRB é o primeiro time fora da zona de rebaixamento e abriu agora dez pontos para o time maranhense, o penúltimo na disputa.

Como o Sampaio só tem três jogos a disputar e consequentemente somar nove pontos, o Sampaio amarga o segundo rebaixamento da Série B em apenas três anos. O time caiu em 2016, conseguiu subir em 2017 e voltou a cair agora em 2018.

Desta forma, o futebol maranhense ficará sem representantes nas duas principais séries do Campeonato Brasileiro A e B. Já na Série C, além do Sampaio que desceu da B, o time do Imperatriz que subiu da D, serão os representantes do futebol maranhense.

Na Série D também serão dois representantes, o Moto Club, atual campeão maranhense, e uma equipe que sairá de um seletivo que será iniciado neste fim de semana. Agora é torcer que 2019 seja um bom ano para as equipes maranhenses.

Do Blog do Jorge Aragão.

Tribunal do Júri condena três acusados de chacina em Bacabeira a mais de 40 anos de reclusão

Acusados.
Os acusados Antonio Coelho Machado, Cleferson de Jesus Machado Vilaça e Josean Serra Rego foram condenados, respectivamente, às penas de 43 anos; 44 anos e 47 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. A condenação se deu pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rosário, pela acusação dos crimes de assassinato e ocultação de cadáver de uma criança e um adolescente; e tentativa de homicídio contra outro adolescente e um adulto, ocorridos no Povoado Peris de Baixo, município de Bacabeira, no dia 1º de agosto de 2017, motivado por suposto furto de porcos pelas vítimas em terreno de propriedade de Antonio Machado (reveja aqui e aqui).

A juíza Karine Lopes Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, presidiu o julgamento, finalizado na noite desta quinta-feira (08), no Fórum da comarca de Rosário, negando na sentença a possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, já que permaneceram presos durante toda a instrução.

Durante a sessão do Júri Popular, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo, sustentou que os acusados agiram, coordenadamente, para satisfazer a vontade de Antonio Machado, conhecido por Antonio Baixinho, que seria o “mentor intelectual do crime”. Narra a denúncia que, na data, os acusados armados com espingardas, revólveres, facão e facas, teriam atacado de forma cruel as vítimas, uma criança (11 anos), dois adolescentes (12 e 16 anos) e um adulto (24 anos). Do ataque, foram a óbito a criança e um adolescente, que sofreram graves lesões e foram enterradas em uma área de mangue. Segundo a acusação, “Antonio Baixinho” teve a colaboração decisiva do neto, Cleferson Vilaça, o “Kefim” e de Josean Serra Rego, conhecido por “Amaral”, para a execução dos crimes.

O MP também requereu a condenação dos acusados pelo crime de tentativa de homicídio contra um adulto, atingido com um tiro na boca por Josean Rego; e um adolescente, atingido com um tiro na perna - que deu fim à munição na arma.

Atuaram pela defesa os advogados Kerlington Sousa e Marco Rocha (Antonio Machado e Cleferson Machado); e Jamilson Mubárack (Josean Rego). Os advogados da família Machado defenderam a tese de homicídio simples e lesão corporal para Antonio e Cleferson, respectivamente. “Eles não são inocentes, mas defendemos que cada um pague os erros na exata medida do que foi cometido por cada um”, frisou o advogado Kerlington Sousa.

O advogado de Josean Rego sustentou que seu cliente apenas causou lesão corporal ao atingir o adulto, já que, segundo Jamilson Mubárack, para se defender o réu precisou desferir um tiro, mas que se tivesse a intenção de matar teria prosseguido com mais disparos. “Não há laudo apontando se a vítima correu risco de morte, apenas que foi hospitalizado por cinco dias”, frisou.

Em réplica, o MP reforçou a tese de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil; tentativa de homicídio qualificado; e ocultação de cadáver.

Promotoria pede regularização imediata de fornecimento de merenda escolar em Cachoeira Grande

Equipe visitou escolas.
Em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 7 de novembro, que a Prefeitura de Cachoeira Grande regularize o fornecimento de merenda nas escolas municipais até o final do ano letivo, incluindo as unidades cujo ano letivo será concluído em fevereiro de 2019.

Formulada pela promotora de justiça de Morros, Érica Ellen Beckman da Silva, a ação foi motivada por uma denúncia da presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Cachoeira Grande, Claucivânia Barros. O município é termo judiciário de Morros.

AUDITORIA

Estrutura de escola também precisa de reparos.
Em 5 de novembro, uma equipe composta pela representante do MPMA; pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez Leite; um técnico ministerial e dois auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria sobre os recursos de precatórios do Fundef recebidos pelo Município.

Em visitas a três escolas municipais, a equipe constatou que, naquele dia, não foi fornecida merenda aos alunos e também que estes não recebem alimentação escolar há mais de dois meses.

A equipe verificou, ainda, que nas unidades escolares havia somente arroz, açúcar, vinagre e óleo, mas não havia proteínas, sucos, frutas e hortaliças, afrontando a Resolução 26/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo estipula que a alimentação escolar deve oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições.

Ainda segundo a promotora de justiça, no Município, não está sendo respeitado o percentual mínimo de 30% para uso da verba recebida do Programa Nacional de Alimentação na aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar.

REGULARIZAÇÃO

A regularização já havia sido solicitada em agosto deste ano em reunião do MPMA com representantes das secretarias municipais de Educação e Agricultura; do Conselho Municipal de Alimentação e da Associação Agroecológica Tijupá. Também participaram do encontro agricultores com contrato firmado com o Município para fornecer alimentos para merenda escolar.

Na ocasião, também foi pedida a reformulação do cronograma das entregas dos produtos da agricultura familiar, que não estão sendo solicitados pelo Município. Outra demanda foi a substituição de alguns gêneros alimentícios, observando a época das safras.

Foram concedidos 15 dias à Secretaria Municipal de Educação (Semed) para realizar uma reunião com os agricultores e encaminhar as deliberações ao Ministério Público.

“Passados mais de dois meses, nenhuma informação foi repassada à Promotoria sobre as providências adotadas para solucionar as demandas apresentadas”, relata a representante do MPMA. “O Município continua sem adquirir os produtos dos fornecedores dos produtos in natura”.

PEDIDOS

Além da regularização imediata, o Ministério Público também pede que seja estipulada multa pessoal em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito Antônio Ataíde Pinho. O valor total deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

Cinco acidentes fatais marcam a sexta-feira nas BRs do Maranhão

Acidente em Estreito.
A Polícia Rodoviária Federal atendeu nesta sexta-feira, 09 de novembro, um total de cinco acidentes com óbito ocorridos em BRs que cortam o estado do Maranhão. 

1. O primeiro acidente foi registrado por volta das 04h20 da manhã, no km 408 da BR-230 no município de Balsas. Uma motocicleta ocupada por um casal foi colidida na traseira por um veículo não identificado, que fugiu do local. O SAMU foi acionado, mas quase nada pode fazer, pois o casal já havia morrido. A causa presumível do acidente foi Falta de Atenção à Condução. O veículo era conduzido por Jaison Pereira Silva, 24 anos (morto). Também morreu no local a jovem identificada como Patrícia Santos, de 21 anos. 

Acidente em Miranda do Norte.
2.  Também no início da manhã, no km 124 da BR-135, na chegada de Miranda do Norte, próximo a um posto de venda de combustíveis, uma moto Pop 100 foi atropelada por uma caminhonete F-350 de cor prata. A condutora da motocicleta não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Ela foi identificada como Amanda Cristina Bogea.

3.  No final da manhã, no km 51 da BR-135, município de Bacabeira, próximo ao elevado, uma ciclista foi atropelada e faleceu no local. 

4. Em Estreito, no km 104 da BR-010, entre Estreito e Carolina, às 18h, um caminhão saiu da pista e em seguida capotou. O condutor Lusbbery da Silva Moura, 34 anos, veio a óbito no local.

5. Acidente com óbito na BR-230 em Riachão, às 23h, uma motocicleta colidiu no meio-fio, o motociclista caiu e veio a óbito no local. O corpo foi encaminhado para o Hospital Municipal de Riachão. 

Fonte: PRF.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Prefeito Maurício Fernandes segue valorizando o Esporte em São Benedito do Rio Preto

Time campeão.
Envolvendo equipes da sede e zona rural, a Secretaria de Esportes de São Benedito do Rio Preto promoveu no último fim de semana a grande final do Campeonato de Futebol sub-17, que garantiu a valorização e fortalecimento do esporte local.

No total oito equipes participaram da competição. A grande final, que aconteceu no campo da Cidade Alta, foi entre as equipes do Desportivo e do Barra Grande, que levou a melhor com placar final de 2 x 1.

O prefeito Maurício Fernandes, que deu total apoio a competição, parabeniza os atletas da equipe campeã, reafirmando o compromisso de valorizar o esporte do município.

Prefeitura de São Benedito do Rio Preto - Tempo de Novas Conquistas!

Promotoria volta acionar Prefeito de Barra do Corda por irregularidades em licitações

Eric Costa.
Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

PEDIDOS

O Ministério Público requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: CCOM-MPMA.

Ex-prefeito de Vitorino Freire é condenado por ato de improbidade administrativa

José Ribamar.
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por conta de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2007.

O MPF destaca que, entre as irregularidades, estão: os atrasos e falhas na prestação de contas; a existência de saldo financeiro no final do ano em patamar maior do que o permitido legalmente; a falta de procedimento licitatório em diversas contratações; as divergências entre o valor de notas de empenho e de cheques emitidos para pagamento. Além disso, muitos saques desses cheques foram realizados por pessoas sem relação com as empresas beneficiárias.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que José Ribamar Rodrigues tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e que seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve, ainda, ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 226.366,00. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10 mil.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0060353-08.2014.4.01.3700.

PF combate transporte ilegal de madeira e servidores da PRF são afastados no Maranhão

Imagem ilustrativa.
A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, deflagrou nesta quinta-feira (8/11) a Operação Via Perditiones, com o objetivo de combater  ilícitos contra a administração pública que viabilizavam o transporte ilegal de madeira serrada pelas rodovias BR-316 e BR-222, no estado do Maranhão.

Participam da ação aproximadamente 150 servidores entre policiais federais, policiais rodoviários federais integrantes da Corregedoria Geral da PRF, bem como servidores do IBAMA. Por determinação do Juízo da 8° Vara Federal, estão sendo afastados de suas funções 16 servidores públicos. Também são cumpridos  4 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária, envolvendo empresários e caminhoneiros do ramo madeireiro, além de 18 notificações de medida cautelar diversa da prisão, 22 mandados de busca e apreensão, bem como 20 intimações.

As investigações apontam que servidores públicos atuavam nos municípios  de  Santa Inês/MA e de Araguanã/MA, para permitir a circulação irregular de caminhões carregados de madeira sem a devida documentação. Há elementos indicadores no sentido de que tais servidores agiam nas imediações do Posto Fiscal Estaca Zero, em Santa Inês/MA, para autorizar a passagem dos caminhões sem a devida fiscalização rodoviária e fazendária, deixando de verificar o documento de origem florestal e as respectivas notas fiscais dos carregamentos de madeira.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de pertencimento à organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, violação do sigilo funcional e receptação qualificada.

O nome da operação, VIA PERDITIONIS, é uma referência ao desvio de conduta perpetrado por alguns servidores públicos em detrimento ao esperado cumprimento de suas funções.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Polícia Civil de Itapecuru-Mirim realiza diversas prisões

Alguns dos presos pela polícia civil.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim, realizou uma série de prisões nesta quarta-feira (07).

Relatório: Valdilene da Silva Cruz por posse ilegal de arma de fogo e material incendiário. Paulo Ricardo Ferreira da Cruz, Wellison Barbosa da Silva e Daniel dos Santos Rodrigues, vulgo Sabão, por associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Antônio José Santana Lisboa, vulgo Gugu, recém saído do sistema penitenciário e preso por homicídio tentado praticado na manhã de terça-feira (06).

Raimundo Barbosa preso pelo crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Já Antônio Lopes Filho preso por tráfico de drogas e receptação.

No povoado Leite foi preso Carlos Adriano Mendes por porte ilegal de arma de fogo e também conduzidos João Batista Linhares do Nascimento e Marcelo de Melo Lima Rodrigues para averiguação. Em Presidente Vargas foi cumprido mandado de prisão preventiva de Adailton Sousa Lopes.

Kaiser deverá indenizar consumidor de Timon que achou 'corpo estranho' dentro de cerveja

Imagem meramente ilustrativa.
Um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja Kaiser deverá ser indenizado pela empresa. Esse foi o entendimento de sentença proferida pela 1a Vara Cível de Timon, nesta segunda-feira (5). A ação teve como autor o consumidor, e como requerida a Cervejaria Kaiser Brasil S/A. De acordo com a sentença, a ação é de indenização por danos morais e a Justiça julgou o pedido procedente em parte, condenando a empresa a ressarcir, em favor do autor, danos morais no montante de R$ 5 mil. A sentença tem a assinatura da juíza Raquel Menezes, titular da unidade judicial.

Na ação, o consumidor alegou que na data de 18 de maio de 2017, teria consumido algumas cervejas da marca “Kaiser Lager” 600ml, quando constatou que uma delas possuía um corpo estranho em seu interior, descrevendo-o como ‘algo parecido com uma fita plástica, ou uma pulseira’. Relata também que o referido produto não poderia ter sido exposto à venda, afirmando que não foram empregados os cuidados necessários para sua comercialização. Por esses fatos, pediu indenização por danos morais. Não houve conciliação porque as partes não apresentaram propostas.

Quando citada, a empresa Kaiser apresentou contestação, requerendo a realização da perícia técnica, assim como defendeu ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade, notadamente o dano e sua demonstração, o que lhe eximiria da obrigação reparatória pretendida na inicial. Justificou, ainda, que o fato de não ter ocorrido a ingestão do produto configura mero aborrecimento, afastando o dano moral, pedindo, ao fim, pela improcedência total dos pedidos do consumidor. A empresa foi citada para pagar a perícia, mas não se manifestou.

Veja também:

Diz a sentença: “No caso em questão, a parte autora afirma que adquiriu produto inapropriado para consumo. Nesse sentido, estabelece o Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicação constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

A magistrada destacou que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

“Com efeito, aliado à ausência de prova em sentido contrário, constatou-se que o produto adquirido pelo requerente possui grave vício que o tornou impróprio para consumo. Isso porque no interior da garrafa de cerveja, fabricado pela ré, verificou-se a presença de corpo estranho, não havendo indícios de que tenha sido colocado deliberadamente por terceiros ou pelo autor com intuito de fraudar o processo de fabricação. Logo, tem-se que o produto colocado à venda revelou-se inadequado ao fim a que se destinava”, observou a juíza.

Para a Justiça, o dano moral experimentado pelo consumidor é evidente, pois qualquer consumidor que adquire um produto se espera que seja fabricado dentro das condições sanitárias requisitadas pelas autoridades competentes. “Uma cerveja não pode conter corpos estranhos que causem mal estar ou repugnância ao consumidor a se deparar com tais objetos. Tal dano resta comprovado à medida que a parte autora, acreditando na idoneidade do produto, constatou que este apresentava vício de fabricação, o que, notadamente, acarretou-lhe angústia e aflição ante as mais diversas consequências advindas da potencial ingestão de gênero alimentício contaminado, suficiente para gerar abalo à sua honra e dignidade”, finalizou a sentença, condenando a cervejaria ao pagamento da indenização.

Presidente Vargas: Acusados da morte do ex-prefeito Bertin são pronunciados a júri popular

Ex-prefeito de Presidente Vargas Bertin.
A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim marcou para o dia 26 de novembro, às 9h, na Câmara Municipal, a sessão do Tribunal do Júri Popular para o julgamento dos réus José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados do assassinato do prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o "Bertin", e da tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque - o "Pedro Pote", em emboscada ocorrida no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, as investigações policiais revelaram que os denunciados executaram esses crimes a mando de terceiros – fato apurado em outros autos – que tinham interesse em se beneficiarem de esquema de corrupção existente naquele município, concluindo que os crimes ocorreram em razão do controle político do município e do uso indevido de dinheiro público.

Com o assassinato do prefeito, os mandantes seriam beneficiados, pois Bertin deixaria o comando da prefeitura, permitindo que o então presidente da Câmara de Vereadores assumisse e pudesse pôr em prática um esquema de corrupção. Os três policiais acusados não obteriam qualquer benefício direto com o assassinato, mas sim os mandantes.

Após a análise da denúncia, o Judiciário de Itapecuru decidiu, diante da existência de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime, pronunciar os três executores nas penas do artigo 121, §2º, I e IV combinado com o artigo. 29, todos do Código Penal, em relação a Bertin, e nas penas do artigo 121, §2º, IV combinado com o artigo 14, II e artigo 29 do Código Penal, em relação à vítima Pedro Pote, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O CRIME - De acordo com informações do inquérito policial que apurou a ocorrência, no dia 6 de março de 2007, por volta das 22h45min, na altura do Km 193 da BR 222, em Itapecuru- Mirim, no povoado "Cigana", as vítimas Raimundo Aguiar e Pedro Albuquerque viajavam no sentido Itapecuru-Mirim - Vargem Grande, em carro conduzido pelo primeiro, quando outro carro os alcançou, forçando a parar, sob a mira de armas de fogo, tendo sido disparados dois disparos, na porta esquerda do veículo das vítimas.

Em seguida, os três primeiros denunciados, todos militares, renderam as vítimas, tentando algemá-las uma à outra. O primeiro denunciado efetuou dois disparos em Bertin - um na região frontal, e outro na região mandibular -, e o segundo e o terceiro denunciados tentaram imobilizar a segunda vítima, Pedro Pote, tendo o terceiro denunciado efetuado um disparo na região mamária direita, transfixando o tórax. Depois de lutar contra o soldado Salgado, a vítima Pedro Pote conseguiu se livrar das algemas mas ao tentar fugir foi perseguido e golpeado, com estocadas de faca na cabeça. Após os crimes, os acusados fugiram ao notar a chegada de um terceiro veículo trafegando na BR.

A PRONÚNCIA - Na pronúncia, o Judiciário constatou a materialidade do delito, diante das provas anexadas aos autos, como o laudo de exame em local de morte violenta e o laudo de exame cadavérico e de lesão corporal nos quais fica patente a morte da vítima Raimundo Aguiar por traumatismo crânio encefálico por projétil de arma de fogo; bem como a tentativa de homicídio contra a vítima Pedro Albuquerque, o qual fora alvejado por arma de fogo no tórax, além de ter sofrido ferimentos na cabeça, resultando em perigo de vida. E, em relação à autoria do delito, entendeu que os indícios foram suficientes, vez que uma das vítimas sobreviveu e apontou os três acusados como executores do crime.

A DEFESA - Encarregada da defesa dos executores do crime, a Defensoria Pública propôs a conversão do julgamento em diligência e a impronúncia dos acusados por falta de indícios suficientes de autoria delitiva ou, ainda, pela desclassificação da conduta criminosa para excluir a qualificadora. Nas alegações finais, argumentou que em momento algum da instrução processual restou demonstrada ou, ao menos indicada, a possibilidade, seja mesmo remota, de qualquer recebimento de valores por parte dos acusados ou promessa futura de recompensa. O pedido de diligência foi desconsiderado pela juíza, por ter sido considerado “meramente protelatório". Quanto ao crime de encomenda, a magistrada citou o fato de que, além dos réus executores do crime, também foram acusadas mais seis pessoas, apontadas como mandantes, tendo o processo sido desmembrado em relação aos últimos. "Não há de se dizer, portanto, que tal possibilidade seja remota, mas trata-se, antes, de uma possibilidade perfeitamente factível e dedutível", diz a sentença.

A pronúncia data de 25 de outubro de 2016, mas a designação da sessão do Tribunal do Júri só foi possível após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito providenciado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual foi relatado pelo desembargador Fróz Sobrinho e negado por unanimidade dos membros julgadores da 3ª Câmara Criminal, em 9 de outubro de 2017, confirmando a pronúncia da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim.