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Wellington e Fernando. |
Relator do Recurso Ordinário Eleitoral que trata do caso, Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que, em 2024, já havia julgado procedente a denúncia por 5 votos a 2, cassando todos os votos da chapa do PSC por fraude à legislação eleitoral.
A acusação é de que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o percentual mínimo legal de 30% de mulheres. A Justiça Eleitoral identificou indícios de candidaturas fraudulentas nos registros de Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida, que não teriam feito campanha real nem recebido votos expressivos. A denúncia foi apresentada pelo PSD e pelos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB), que agora aguardam a decisão definitiva do TSE.
De O Informante/Jornal Pequeno.
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