quinta-feira, 23 de maio de 2019

MP-MA aciona ex-prefeito Magno Amorim por não cumprir carga horária escolar em Itapecuru-Mirim

Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 13 de maio, com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Rogério Siqueira Amorim e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.

A ação foi baseada no procedimento administrativo nº 22/2016, que apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas, tanto na sede quanto na zona rural, no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016. Consta ainda que a paralisação das aulas se deu em razão de movimento grevista, que foi motivado pela ausência de pagamento dos servidores pelo Município de Itapecuru-Mirim.

Devido a greve, em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores da rede municipal, em 38 das 125 escolas existentes. Assim, apenas 640 horas-aula foram devidamente realizadas, o que significa que o Município de Itapecuru-Mirim descumpriu a Lei nº 9.294/96, que dispõe que a carga horária mínima anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, “os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Itapecuru-Mirim, ao não adotarem medidas efetivas e adequadas à correção do atraso do calendário escolar do ano de 2016, condenando os alunos deste município a um trágico futuro, brincando com a educação pública”.

PENALIDADES

Com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, o Ministério Público requer as seguintes penalidades aos gestores acionados: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA).

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