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sábado, 11 de setembro de 2021

Ex-prefeito e ex-secretários são alvos de ação do MP-MA que pede devolução de R$ 2 milhões em Itapecuru-Mirim

Ex-prefeito Magno Amorim.
O Ministério Púbico do Maranhão ajuizou, no último dia 31 de agosto, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Magno Rogério Siqueira Amorim, ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, devido à desaprovação das contas do município pelo TCE-MA no exercício financeiro de 2016. Também estão sendo alvos da ação Pedro Lopes Everton, ex-secretário municipal de Educação, e Flavia Cristina Beserra Costa, ex-secretária municipal de Saúde.

Na ação, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, requer em caráter liminar a decretação da indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis) do requerido Magno Rogério Siqueira Amorim em R$ 1.250.000,00 equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.

Também foi requerida a indisponibilidade dos bens dos requeridos Pedro Lopes Everton e Flavia Cristina Carvalho Beserra Costa em R$ 400.000,00 cada, equivalente ao valor da multa civil, calculada em 50 vezes o valor do subsídio percebido na época dos fatos.

Além da desaprovação das contas, foi verificado, ainda, que o ex-gestor deixou de aplicar os percentuais mínimos às áreas de saúde e educação, extrapolou o limite de percentual a ser aplicado com despesas de pessoal, bem como deixou de disponibilizar informações sobre a aplicação dos recursos públicos em tempo real.

O Ministério Público requereu, ainda, que, ao final do processo, a ação seja julgada procedente, condenando-se os requeridos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), entre as quais o ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (ou de três a cinco anos, dependendo da sanção imposta), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (ou de três, também a depender da sanção).

OS FATOS

A Ação Civil Pública tomou como base um inquérito civil instaurado para apurar informações constantes em uma representação do Município de Itapecuru-Mirim (na gestão de Miguel Lauand, em 2017), que apontou irregularidades no exercício financeiro de 2016, quando o gestor era Magno Amorim.

Em consulta ao TCE-MA, foi constatado que as contas da gestão de Magno Amorim, em 2016, foram desaprovadas, devido às seguintes ocorrências: despesa com pessoal acima do limite de 54% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (foram gastos 62,06%); falta de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal (foram aplicados 19,32%); falta de aplicação de 15% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, descumprindo os artigos 198 da Constituição Federal e 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (foi apurada a aplicação de 12,18%); ausência de informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, em tempo real, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o parecer do TCE, as irregularidades verificadas “revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas do Prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, além de inobservância aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade”.

Na mesma direção, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha reforçou que, “com a desaprovação das contas do ex-prefeito e a comprovação de que deixou de aplicar os percentuais mínimos às áreas de saúde e educação, extrapolou o limite de percentual a ser aplicado com despesas de pessoal, bem como deixou de disponibilizar informações em tempo real, referentes aos atos praticados pelas unidades gestoras do decorrer da execução da despesa, e ao lançamento e recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, temos que os requeridos praticaram atos de improbidade, pelos quais deve ser responsabilizados”.

RECURSOS DA SAÚDE

No caso específico dos recursos da saúde, o promotor de justiça cita o relatório de instrução do TCE-MA que verificou que o Município de Itapecuru-Mirim aplicou R$ 4.803.954,89 na área, quando, por ordem constitucional. deveria ter aplicado R$ 5.915.596,17.

“Salientamos que este “pequeno percentual” de 2,2% que deixou de ser aplicado na saúde, representa a sonegação de R$ 1.115.641,28 – não se trata de uma importância qualquer. Imaginem-se quantos leitos hospitalares poderiam ser construídos e mantidos com tal dinheiro, para dizer o mínimo. Mais ainda: a Constituição Federal foi desobedecida por quem jurou segui-la, ao receber o mandato popular”, argumentou o membro do Ministério Público.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

MP-MA mira em Magno Amorim e mais cinco por fraude em licitação de Carnaval em Itapecuru-Mirim

Ex-prefeito Magno Amorim.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim propôs, em 8 de agosto, uma Denúncia contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o ex-secretário municipal de Cultura e Turismo Carlos Alexandre Muniz Lopes; o ex-pregoeiro Ricardo Barros Pereira; o ex-assessor jurídico Humberto Henrique Veras Teixeira Filho; e os empresários Jaime Rocha da Costa e Lupércio Alves de Lima.

Todos os envolvidos são suspeitos de integram uma organização criminosa que teria fraudado processos licitatórios para a realização do carnaval de 2016 no município.

De acordo com uma representação formulada por Marcos Antônio Duarte de Sena, apesar da empresa JCR Produções Ltda., de Jaime Rocha da Costa, ter sido a vencedora do Pregão Presencial n° 021/2016 para fornecimento de estrutura de palco, iluminação, camarim, gerador e bandas, o material teria sido efetivamente fornecido pelo denunciante, contratado diretamente pelo prefeito Magno Amorim, por R$ 60 mil.

De acordo com Marcos de Sena, ao se dirigir ao setor de licitação para comprar o edital da concorrência, teria sido informado por Ricardo Pereira que o prazo já estava encerrado e que tudo teria sido acertado para que a empresa de Lupércio de Lima fosse a vencedora.

Lupércio de Lima atuaria na indicação de empresas laranjas para participar de processos licitatórios em diversos municípios maranhenses. Em geral, essas empresas têm sede em cidades que não utilizam notas fiscais eletrônicas.

As investigações do Ministério Público identificaram que, em 4 de fevereiro de 2016, houve uma transferência de R$ 201.936,62 da conta da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (recursos do Fundo de Participação dos Municípios) para a de Jaime da Costa. No dia seguinte, o empresário teria transferido R$ 175 mil para a conta de Lupércio de Lima.

Para o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, os fatos confirmam “a linha investigativa de que Jaime funcionava como uma espécie de ‘laranja’ de Lupércio e Magno Amorim, para simular a licitação, bem como para fins de lavagem de capitais”.

A análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou outras irregularidades como a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do resultado do pregão e do extrato do contrato.

PEDIDOS

Todos os envolvidos foram denunciados por crimes de responsabilidade (pena de reclusão, de dois a doze anos), fraude em processo licitatório (detenção, de dois a quatro anos, e multa), organização criminosa (reclusão, de três a oito anos, e multa) e lavagem de dinheiro (reclusão, de três a dez anos, e multa) em concurso de pessoas e concurso material.

Magno Amorim, Carlos Alexandre Lopes e Ricardo Pereira também foram denunciados por corrupção passiva (pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa) enquanto Jaime da Costa e Lupércio de Lima respondem por corrupção ativa, estando sujeitos à mesma pena. Também foi pedido o bloqueio de imóveis em nome de Jaime Rocha da Costa e Lupércio Alves de Lima.

Além disso, a Denúncia requer que a Receita Federal e o Banco Central suspendam os CNPJs de seis empresas “tendo em vista que existem comprovações de que são empresas fantasmas e/ou constituídas apenas para fraudar procedimentos licitatórios e subtrair recursos públicos. Estão na lista a R. B Empreendimentos e Serviços – ME, Cimter – Construções Imobiliária e Terraplanagem Ltda, Jaime R. da Costa – ME, JRC Produções, Signandes Empreendimentos Ltda. e Classe A Empreendimentos Comércio e Serviços Ltda.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

quinta-feira, 23 de maio de 2019

MP-MA aciona ex-prefeito Magno Amorim por não cumprir carga horária escolar em Itapecuru-Mirim

Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 13 de maio, com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Rogério Siqueira Amorim e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.

A ação foi baseada no procedimento administrativo nº 22/2016, que apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas, tanto na sede quanto na zona rural, no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016. Consta ainda que a paralisação das aulas se deu em razão de movimento grevista, que foi motivado pela ausência de pagamento dos servidores pelo Município de Itapecuru-Mirim.

Devido a greve, em média, 160 horas deixaram de ser ministradas pelos professores da rede municipal, em 38 das 125 escolas existentes. Assim, apenas 640 horas-aula foram devidamente realizadas, o que significa que o Município de Itapecuru-Mirim descumpriu a Lei nº 9.294/96, que dispõe que a carga horária mínima anual não pode ser inferior a 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, “os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Itapecuru-Mirim, ao não adotarem medidas efetivas e adequadas à correção do atraso do calendário escolar do ano de 2016, condenando os alunos deste município a um trágico futuro, brincando com a educação pública”.

PENALIDADES

Com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, o Ministério Público requer as seguintes penalidades aos gestores acionados: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA).

segunda-feira, 29 de abril de 2019

MP-MA cumpre mandado de busca e apreensão em Itapecuru-Mirim

Fraudes foram realizadas na gestão do
ex-prefeito Magno Amorim.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

IRREGULARIDADES

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 19 de março de 2018

MP-MA aciona ex-prefeito de Itapecuru-Mirim por fraude em licitação para construção de ponte

Ex-prefeito Magno Amorim.
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 8, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, de 2013 a 2016.

Também estão sendo acionados Francisco Diony Soares da Silva (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Sabá Serviços Ltda-ME e seu sócio-administrador Jorlan Ferreira Barros, Darlan de Souza Barros (à época sócio da Sabá Serviços Ltda-ME e responsável pela assinatura do contrato objeto do certame).

A Ação Civil resultou de um inquérito civil, instaurado em 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, para apurar eventuais irregularidades em processo licitatório para construção de uma ponte sobre o rio Itapecuruzinho em 2013, no valor de R$ 148.437,24.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo atual prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand. Por meio de fotografias anexas ao processo, foi revelado que, menos de três anos depois de ser entregue à comunidade, a obra desmoronou.

Autora da ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, Flávia Valéria Nava Silva, afirmou que, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas diversas irregularidades na licitação.

Entre as irregularidades identificadas destacam-se: não há comprovação da existência de recursos orçamentários; não há documento comprobatório da aprovação do projeto básico pela autoridade competente; ausência de documentos referentes a estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, entre outros exigidos pela legislação; inexistência de pesquisa de preços/parâmetros para elaboração do orçamento base de licitação; fortes indícios de que a empresa vencedora não dispunha de qualificação técnica mínima para a execução do objeto da licitação.

DIRECIONAMENTO

Quanto ao requisito de qualificação técnica da empresa vencedora (a Sabá Serviços Ltda-ME), foi verificado, que, no seu objeto contratual, são citadas como atividades constantes: transporte escolar, construções, reformas de casas, prédios, montagem e instalação de sistema e equipamento de iluminação. “Não encontram guarida com o objeto do contrato assinado, qual seja, a construção de pontes, que exige qualificação técnica especializada e experiência”, observa a análise da Assessoria Técnica.

Além disso, na investigação do Ministério Público, foi constatado que a empresa foi constituída somente seis meses antes da data da licitação, o que, segundo a promotora de justiça Flávia Nava, apresenta “fortes indícios de direcionamento do procedimento.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário, também foram requeridas, entre outras penalidades a perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, solidariamente no valor de R$ 148.437,24, correspondente a 100% do dano causado ao patrimônio público, mais as atualizações monetárias e acréscimos legais incidentes ao caso; e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa.

Redação: CCOM-MPMA