Coronel da PM. |
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, após leitura e explicação dos quesitos de votação, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime e absolveu o acusado. Em razão disso, o juiz titular da 3ª Vara do Júri e presidente do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, declarou o réu absolvido da imputação feita contra ele.
Na sessão de julgamento, que começou por volta das 9h, foram ouvidas sete testemunhas e o acusado. Na acusação atuaram o promotor Samaroni Maia e o assistente de acusação Sebastião Albuquerque Uchoa Neto. A defesa do acusado ficou com o advogado Ângelo Rios Calmon. Na sessão do júri popular, o promotor e o advogado requereram a absolvição do réu por ter agido em legítima defesa. O assistente de acusação requereu a condenação do acusado por homicídio simples.
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