Juiz Douglas de Melo Martins. |
A sentença do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu sobre o pedido da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) para bloquear os valores do Instituto BioSaúde, em Ação Ordinária. Na ação, a EMSERH informa que firmou, em 30/03/2017, um Termo de Colaboração com o Instituto Biosaúde para gerir a mão de obra, capacitar e qualificar os colaboradores com desempenho de atividades nas unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde, administradas pela EMSERH.
PAGAMENTO DA FOLHA DE COLABORADORES
A assinatura do termo de colaboração transferiu ao Biosaúde a obrigação pelo pagamento tanto da folha dos colaboradores quanto das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários. A EMSERH se comprometeu a pagar ao Biosaúde uma taxa de administração de 1% do valor mensal devido. A EMSERH alega que o Biosaúde não vem cumprindo com as obrigações assumidas, não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, e também não pagou integralmente a segunda metade do 13º salário no mês de dezembro/2017.
Alega ainda que que a ação judicial foi necessária, a fim de que se garanta o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, bem como para que se evite que a própria EMSERH seja responsabilizada. Segundo informações da sentença, o autor da ação comprovou que o Instituto BioSaúde ficou com o valor de R$ 39.279.261,43, dos quais R$ 32.340.477,48 se referem aos encargos do INSS e FGTS e R$ 6.938.783,95 aos 50% da segunda parcela do 13º que foi pago pela metade em dezembro.
Para o juiz, os fatos narrados na ação demonstram indícios de desvio de recursos públicos, tendo em vista a ausência de recolhimento de encargos sociais e o não pagamento integral da segunda parcela do 13º salário dos colaboradores. “Conclui-se, portanto, que os réus desviaram os recursos públicos recebidos, haja vista que não efetuaram os pagamentos devidos a mais de 7.000 colaboradores que atuam nas unidades de saúde do Maranhão”, declarou o juiz Douglas Martins na sentença. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís confirmou pedido de tutela de urgência já concedido no processo.
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