segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Justiça do Maranhão anula reeleição de Presidente de Câmara que está no cargo desde 2015

Presidente da Câmara de Estreito.
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 05, a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar foi novamente eleito no dia 28 de junho. Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.

O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.

INCONSTITUCIONALIDADE

Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.

Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.

Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.

Nesse sentido, a alteração da Lei Orgânica do Município de Estreito no intuito de permitir sucessivas e indefinidas ascensões aos cargos da Mesa Diretora da Câmara afronta a interpretação conferida pelo STF à Carta Magna e contraria igualmente a Constituição do Estado do Maranhão.

“Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

ANTECEDENTES

Durante o processo de eleição de Tavane de Miranda Firmo para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio de 2023/2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou, no dia 20 de junho, ofício ao presidente do Legislativo, recomendando que a chapa lançada para a reeleição, fosse alterada, adequando-se à vedação constitucional ditada no artigo 57, § 4.

Para a comprovação do cumprimento do recomendado, deveria o requerido, no prazo de cinco dias, remeter ao Ministério Público, informações acerca das providências adotadas. Entretanto, no dia 27 de junho, a Câmara de Vereadores de Estreito oficiou o MPMA informando que a referida lei tinha sido emendada em 22 de outubro de 2021, alterando o art. 24, autorizando a reeleição de forma infinita para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Assim, inexistiria razão jurídica para seguir a recomendação ministerial.

“A recondução do atual presidente para, mais uma vez, a presidência da Câmara Municipal de Estreito, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça na ação.

Em junho de 2021, o MPMA já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município de Estreito e Tavane Firmo, questionando sucessivas eleições à presidência da Casa.

Redação: CCOM-MPMA

3 comentários:

  1. Ta igual a Cita aqui na Nina nao serve pra nada

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  2. Todos sabem que o presidente da Câmara de verdade é o Erlan, assim como ele é o Secretário de Esportes e Educação, pois ele coloca quem quer pra trabalhar nas escolas.

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  3. Então mas alguém tem k denunciar!!

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