TJ-MA. |
A proposta foi formulada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão – Assojema, a fim de autorizar a realização de diligências por meio epistolar ou telefone, sem que configure falta grave. O Órgão Especial referendou a pertinência da alteração do artigo 94 do Código de Divisão e Organização Judiciária, que atribui ao TJMA regulamentar os meios e as formas admissíveis para execução das diligências por oficiais de Justiça, que poderá conceder gratificação em razão da produtividade.
VOTO
O desembargador José de Ribamar Castro, relator do voto, considerou a proposta da Assojema e o anteprojeto da Corregedoria Geral da Justiça de alteração do disposto no parágrafo 4º do artigo 94 da Lei Orgânica Judiciária do Maranhão.
Para o relator, o projeto apresentado pelo então corregedor-geral revelou-se como o mais coerente para resolução da problemática do cumprimento de diligências por meio telefônico, por ser apto a adequar a legislação vigente às diretrizes de desburocratização e simplificação dos expedientes ordinários processuais.
Foram considerados para a decisão favorável, os benefícios proporcionados pela digitalização dos processos, tais como: a diminuição do uso de papéis e funções manuais, otimização de rotas e o fácil acesso aos mandados por meio de dispositivos móveis, o que permite a efetivação de maneira mais rápida das diligências, por serem geradas e enviadas de forma remota.
No voto, foi destacada a existência do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça que ampliou, para todas as unidades jurisdicionais do estado do Maranhão, a possibilidade de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, bem como autorizou seu uso para fins de oitiva de partes e testemunhas.
Um dos fundamentos deste Provimento, é a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário.
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