Wesley Safadão. |
De acordo com a Instrução Normativa nº 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), despesas com festividades pagas pelo poder público são ilegítimas quando o ente está em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos ou com estado de calamidade ou emergência decretado.
“O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Araguanã é 0,533, o que coloca o município no 183º lugar entre os 217 municípios maranhenses, demonstrando a necessidade de maior efetivação de políticas públicas pelo prefeito”, explica a representante do MPMA. “Apesar dos salários dos servidores municipais não estarem atrasados, ainda há muito a evoluir na saúde e educação”.
Ainda conforme Rita Souza, a administração municipal deve atender ao interesse da coletividade, o que passa pela responsabilidade quanto aos gastos públicos. O prefeito tem cinco dias para encaminhar ao MPMA a comprovação, por escrito, sobre o eventual atendimento da Recomendação e as medidas adotadas para tal.
Redação: CCOM-MPMA.
Julgar os processos da comarca esses juízes não querem, mais chamar a atenção, realmente são bons .
ResponderExcluirMas MP não julga nada, amigo (a).
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