Joas Moraes. |
O documento contém 6.804 nomes de todo o país e foi entregue na quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Teoricamente, quem figurar na lista não poderá ser candidato nas eleições deste ano, em virtude da Lei da Ficha Lima, mas o julgamento, caso a caso, cabe à Justiça Eleitoral.
No caso de Joas Moraes, segundo acórdão do TCU, ele foi condenado após tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) “diante da omissão no dever de prestar as contas dos recursos federais repassados sob o valor total de R$ 118.000,00 e da ausência do envio do relatório técnico para o período de outubro de 2008 a março de 2009, em desobediência ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica destinado à concessão de auxílio para o desenvolvimento do ‘Projeto Casa Brasil de Imperatriz’”. O projeto era desenvolvido no âmbito da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).
Os ministros da Segunda Câmara da Corte de Contas decidiram que Moraes deveria devolver os R$ 118 mil e pagar multa de R$ 30 mil. O trânsito em julgado ocorreu em novembro de 2019 – essa é a data a partir da qual se deve contar a inelegibilidade de oito anos, caso determinada pela Justiça Eleitoral.
Em sua defesa, o professor-candidato chegou a comprovar gastos de R$ 110 mil, que, no entanto, não foram considerados pelo TCU, “visto que o responsável não apresentou o relatório das atividades desenvolvidas, essencial à comprovação da execução do projeto sob o aspecto técnico”.
Ao Imirante, Joas Moraes alegou que a condenação não o torna inelegível porque trata-se de um caso em que dois bolsistas deixaram de enviar relatórios de prestação de contas de um projeto em que ele figurava como pesquisador. “Neste caso específico, foi feita a prestação de contas do Custeio e Capital e dois bolsistas não enviaram todos os relatórios. E isto gerou a pendência, que já está sendo tratada pelo Jurídico. Mas isto não me torna inelegível, o máximo que pode acontecer seria a devolução, pelo bolsista, do valor correspondente ao período que não tem o relatório”, destacou.
Mais um – Outro nome que figura na lista é o do deputado federal Júnior Lourenço (PL). Ex-prefeito de Miranda do Norte, ele deixou de prestar contas de recurso destinado pelo governo federal ao Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola (PDDE-PDE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – (PNATE). O processo foi aberto em 2018, e transitou em julgado já em 2022. Procurado pelo Imirante, Loureço ainda não se manifestou.
Do Imirante.com.
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