quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Ação do MPMA busca obrigar Colégio Literato garantir rematrícula de três irmãos


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, ajuizou nesta sexta-feira, 1º, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Colégio Literato, que se recusou a rematricular três alunos para o ano letivo de 2018.

Com 13, 12 e 8 anos, sendo que os mais velhos já estão há 10 anos na escola, eles não cometeram qualquer ato que desabone as suas condutas e nem o pai deles está em débito financeiro com o estabelecimento.

A Ação Civil Pública objetiva requerer da Justiça a determinação para que a referida escola se abstenha de recusar a rematrícula dos três alunos.

Conforme relatou na ação o promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o pai das três crianças denunciou que o motivo para a recusa das matrículas seriam “as reclamações feitas por ele contra a escola, em órgãos encarregados da defesa do consumidor, a exemplo da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor , sempre que entendeu estar sendo lesado em seu direito de consumidor de serviços educacionais”.

Em notificação extrajudicial enviada ao pai dos alunos, o Literato disse que fundamentou sua decisão na Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares) e em cláusula do contrato de prestação de serviços entre as partes. A cláusula I subitem 1.3 estabelece que o contrato poderá ser rompido “por incompatibilidade com o regimento didático-disciplinar e descumprimento de normas do estabelecimento de ensino, bem como desarmonia dos pais ou responsáveis, além de práticas ilegais ou perniciosas contra a comunidade escolar”.

Na notificação, a escola esclarece a motivação para o cancelamento do contrato: “embora adimplentes, a animosidade e insatisfação habitualmente manifestada pelo mesmo, revela-se em absoluto desacordo com a manutenção da relação contratual por expressa violação ao regimento escolar e expressa cláusula contratual”.

Para o promotor de justiça Carlos Augusto Oliveira, a recusa da escola em efetuar a rematrícula foi motivado por “um sentimento de vingança e retaliação devido à reclamação do pai dos alunos quanto aos vícios ocorridos na prestação dos serviços educacionais”.

Em 2015, a Promotoria já havia acionado a escola por meio de uma Ação Civil Pública, com o objetivo de fazer parar a abusividade do estabelecimento na venda de fardamento, que deu exclusividade a uma malharia. O pai dos alunos fora um dos reclamantes.

O promotor de justiça reforça a argumentação com base em documentos apresentados pelo pai ao Ministério Público e atestados pela própria escola, nos quais ficou demonstrado que os alunos possuem excelente desempenho escolar e jamais foram indisciplinados.

CLÁUSULA ABUSIVA

Por considerar abusiva a cláusula I do subitem 1.3 do contrato e criada para punir os pais e alunos que venham a questionar os serviços prestados pela escola, o Ministério Público requereu da justiça a determinação, em caráter liminar, para o estabelecimento deixar de aplicar a referida norma como fundamento para recusar a rematrícula dos alunos adimplentes no ano letivo de 2018 e matricule os três alunos prejudicados.

Foi requerida, ainda, a aplicação de multa diária no valor de uma mensalidade fixada para o ano de 2018 na série onde foi recusada a matrícula.

Ao final do processo, o Ministério Público solicita a procedência da ação para que seja declarada a nulidade da cláusula contratual, devendo a mesma ser excluída dos contratos presentes e futuros, bem como a condenação da escola por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões e 130 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário