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sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Promotores também pedem redução dos Vereadores em Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda

Câmara Municipal de Zé Doca.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (reveja), os promotores de Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda do Maranhão também pediram, nos últimos dias, a retotalização dos votos por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Bom Lugar e Lago Verde são termos da Comarca de Bacabal e Nova Olinda do Maranhão é termo da Comarca de Santa Luzia do Paruá. O levantamento foi feito pelo Blog do Isaías Rocha.

Os municípios estão entre as 14 cidades do estado que elegeram, conforme os resultados divulgados pelo IBGE, mais vereadores do que teriam direito constitucionalmente. No caso de Zé Doca, foram eleitos 15 vereadores e o MP quer a redução para apenas 13. Nas demais foram eleitos 11 e só poderiam 9. Em Vargem Grande, que tem situação semelhante a Zé Doca, o promotor Charles André Alcântara seguiu a mesma determinação (saiba mais).

Outras cidades já estão tiveram decisões da Justiça Eleitoral, inclusive divergentes. Em Buritirana, o juiz determinou a redução de 11 para 9 (relembre). Já o Codó, o juiz indeferiu o pedido e manteve as 19 cadeiras na Câmara (relembre).

Vamos aguardar!

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Juiz mantém número de vagas na Câmara Municipal de Codó e Vereadores de outras cidades comemoram

Câmara Municipal de Codó.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão nesta quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter as 19 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. O promotor Weskley Pereira de Moraes havia pedido a retotalização dos votos em razão do dados do Censo do IBGE 2022, que garantia ao município apenas 17 vereadores (relembre).

"De início, destaco que a fixação do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais por intermédio de lei orgânica, observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, segundo as faixas populacionais elencadas em suas alíneas, observada a população do município, de modo não ser necessário o cotejamento de dados e documentos a fim de se chegar ao número de vereadores que devem compor a próxima legislatura. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para que tenha seus efeitos para a legislatura seguinte, deve ser promovida pelas Câmaras Municipais até o termo final do período das convenções partidárias (TSE. Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, Rel. Min. Og Fernandes, DJE de 21.08.2019). Dessa forma, eventuais aumentos ou diminuições demográficas na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando questionadas posteriormente ao marco final para a realização das convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral, pois impacta diretamente nos resultados alcançados no certame, por reverberar no cômputo dos quocientes eleitoral e partidário, sobremaneira em avançada etapa da marcha eleitoral, quando já ultrapassada a votação e proclamados os eleitos. Forte nesse argumento, pois já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito dessa justiça especializada, pois, conforme já mencionado, o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral", diz o juiz. 

A decisão abre precedente e traz um alívio para os vereadores de outras cidades, incluindo Vargem Grande, que se encontram nessa mesma situação. Em Buritirana, no entanto, a justiça já entendeu por reduzir o número de vagas de 11 para 9 vereadores (saiba mais).

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Cidade maranhense 'perde' dois Vereadores após decisão da Justiça Eleitoral; entenda

Vereadores de Buritirana.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 11, a retotalização de votos das eleições de Buritirana por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. A cidade, que tem pouco mais de 12 mil habitantes, só pode ter nove vereadores de acordo com a legislação vigente, no entanto, a Câmara informou erroneamente que haveria 11 cargos para o posto de representante do Legislativo Municipal.

A decisão foi motivada após uma representação do promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho. O juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão deferiu, em caráter liminar, a retotalização dos votos das eleições do Município. De acordo com a Constituição Federal só são permitidos nove vereadores para cidades com até 15 mil habitantes.

Com base nos dados do censo de 2022, que apontam uma população de 12.918 pessoas, o Ministério Público solicitou o “recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário” para o cargo de vereador, ajustando todas as fórmulas matemáticas ao número correto de nove cadeiras. A decisão também determina a divulgação de um novo resultado com os vereadores eleitos, em conformidade com o parâmetro constitucional, visando evitar diplomação e gastos públicos indevidos.

“Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico realizado no ano de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional quando em comparação com a pesquisa efetuada no ano de 2010 e eventuais projeções que ampararam as eleições municipais de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, destaca o promotor de justiça Ossian Bezerra.

ATENÇÃO: Buritirana é uma das 14 cidades maranhenses - incluindo Vargem Grande - que elegeram mais vereadores que teriam direito constitucionalmente (saiba mais). 

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA).

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Weverton realiza ações em municípios da Região Tocantina

Ações na Região Tocantina.
Na terça-feira (20), a animação tomou conta da população da região Tocantina com a Caravana do 12 que esteve presente em seis cidades: Estreito, Porto Franco, Montes Altos, João Lisboa, Senador La Rocque e Amarante do Maranhão. A primeira ação comandada por Weverton Rocha (PDT), candidato ao governo do Maranhão, foi uma grande carreata no município de Estreito, junto com a vice-prefeita Verbena Macedo e demais lideranças políticas pelas ruas da cidade.

Em seguida, o candidato da coligação “Juntos pelo Trabalho” também esteve à frente de duas grandes caminhadas. A primeira no município de Porto Franco, cidade natal de Dona Marileide, mãe de Weverton. Durante a caminhada o candidato conversou com moradores reafirmando seu compromisso em fazer uma gestão tendo como prioridade o povo e relembrou sua infância no município quando visitava a casa da sua avó materna. 

A segunda grande caminhada foi realizada no comércio do município de Montes Altos. A população esteve junto com Weverton na mobilização que parou a cidade para acolher e escutar as propostas do candidato ao governo do estado.

Logo após foi a vez da cidade de João Lisboa entrar na onda do 12, participando de uma grande motocarreta com a presença dos apoiadores e moradores da região. Ainda na terça-feira, Weverton foi recepcionado com festa pela população do município de Senador La Rocque, que sob seu comando participaram de uma caminhada pelas ruas da cidade conversando com comerciantes e a comunidade.

Já no município de Buritirana, situação e oposição se reuniram para fortalecer o apoio a Weverton Rocha, em uma motocarreata pela cidade. Weverton fechou a programação do dia em um grande comício para uma multidão no município de Amarante do Maranhão.

“Estamos percorrendo o estado com o objetivo de apresentar nossas propostas e reafirmar nosso compromisso em virar a chave desse estado. O povo maranhense precisa de emprego, saúde, educação e renda para conseguir viver com qualidade. Isso sempre foi nossa prioridade. Como parlamentar defendi essa bandeira e como governador farei de tudo para que esse sonho se torne realidade. Obrigado pelo apoio, vamos juntos mudar o Maranhão com o 12”, afirmou. 

Participaram das ações nos municípios junto com Weverton, o deputado estadual Márcio Honaiser (PDT), candidato a deputado federal, o suplente do senador Roberto Rocha, Ildemar Gonçalves (PL) e demais lideranças locais.

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

TJ-MA declara inconstitucional criação de cargos de contador e assessor jurídico em Câmara Municipal

O voto foi proferido em sessão do Órgão Especial.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou inconstitucional resolução do município de Buritirana, que criou os cargos em comissão de contador, assessor jurídico, assessor Legislativo e coordenador de apoio Legislativo, com o fim de substituir cargos efetivos. A ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJMA, em sessão, nesta quarta-feira (10/8).

Segundo o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, “a Câmara Municipal de Buritirana instituiu o seu quadro de cargos e vencimentos, todos de natureza precária e em comissão, o que, de pronto, afronta formal e materialmente a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão”. Dessa forma, o quadro funcional do município foi formado exclusivamente por cargos em comissão.

De acordo com o entendimento do relator, que foi seguido pelos desembargadores e desembargadoras, “a criação de cargos em comissão é exceção à regra e devem ter suas atribuições relacionadas às atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, e possuindo nítido vínculo de confiança entre os seus ocupantes e as autoridades nomeantes”. Esse entendimento encontra-se previsto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Em seu voto, Bonfim explica que a descrição das atribuições dos cargos previstos na Resolução nº. 1/2015 (Anexo 1), referem-se a tarefas que deveriam ser executadas por servidores efetivos daquele órgão, com exceção do cargo de Chefia de Gabinete. “Todos os demais relacionam atribuições ora técnicas, ora burocráticas, ou seja, funções desvinculadas da relação de fidúcia, própria dos cargos em comissão”, afirmou o magistrado.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de Buritirana alegou a constitucionalidade da norma e sustentou que “nada impede que outros cargos de provimento efetivo venham a ser criados e que o montante remuneratório fixado não se mostra estratosférico”.

A decisão colegiada estipulou um prazo de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (11), para que a Câmara Municipal de Buritirana regularize sua estrutura funcional, por razões de segurança jurídica e interesse social, a fim de preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos questionados (em comissão).

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Ex-prefeito de Buritirana tem direitos políticos suspensos por 5 anos

Des. Guerreiro Júnior.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheu os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público do Estado (MP/MA), para fixar sanções a serem aplicadas ao ex-prefeito José Wilian de Almeida, do município de Buritirana, por ato de improbidade administrativa.   

As sanções fixadas foram: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

O desembargador Guerreiro Junior (relator) deu razão ao pedido do Ministério Público e informou as sanções elencadas pelo artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que podem ser aplicadas judicialmente por ato de improbidade administrativa.

No caso analisado, o relator entendeu como demonstrado que as condutas praticadas pelo ex-gestor configuram ato de improbidade, posto que se deu em total violação aos princípios que regem a administração pública.

Segundo o voto do desembargador, não apenas pela ausência do procedimento de dispensa de licitação, mas, também, por contratar com servidores ligados ao município e, sobretudo, por celebrar contrato de locação com sua própria mãe, no que diz respeito ao imóvel locado pela Secretaria Municipal de Educação.

Pelas circunstâncias dos autos e de acordo com os critérios de fixação e dosimetria da pena, o desembargador condenou o ex-prefeito às sanções citadas. As desembargadoras Nelma Sarney e Maria das Graças Duarte acompanharam o voto do relator, acolhendo os embargos.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Criança estuprada pelo padrasto é contaminada pelo vírus da Aids no MA

Padrasto preso pela polícia.
BURITIRANA – Uma das crianças abusada sexualmente pelo padrasto Markenned dos Reis Barbosa, conhecido como “Markim”, está contaminada com o vírus da Aids. A polícia está realizando investigações para saber se a menina, que tem apenas 10 anos, foi contaminada pelo agressor.

Markenned também é suspeito de transmitir o vírus da doença às suas vítimas, propositalmente. O acusado foi preso nessa segunda-feira (21), em sua casa em Buritirana, após ter sua prisão preventiva decretada pela Justiça, após longa investigação da Polícia Civil de Amarante.

Os crimes vinham sendo praticados há mais de um ano, contra as crianças, que coagidas, negaram os abusos. Porém, com informações de testemunhas, as investigações avançaram e laudos médicos comprovaram os abusos. Ao ser preso, o suspeito foi levado para Amarante e deve ser transferido para Imperatriz, onde ficará à disposição da Justiça.

De acordo com as investigações, o homem aproveitava a ausência da esposa para despir as crianças e praticar o crime de estupro de vulnerável, que em na maioria das vezes eram sexo oral. Segundo a polícia, a mãe sabia dos abusos.

O caso chocou os moradores da pacata cidade de Buritirana, a 60 km de Imperatriz, e também os moradores de Amarante, onde vivem os familiares do suspeito.

Do Imirante.