O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Germano Barros, teve sua candidatura à reeleição pelo partido Solidariedade deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão é do Juiz Paulo de Assis Ribeiro, Titular da 50ª Zona Eleitoral, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (saiba mais).
Confira um trecho da decisão:
"O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº [0600202-47.2024.6.10.0050], foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GERMANO DE OLIVEIRA BARROS e outros, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Vereador], no município de VARGEM GRANDE/MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Em caso de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não havendo recurso, certifique-se o transito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas de praxe", diz.
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