Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins. |
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, e o juiz do mesmo tribunal Clesio Coelho Cunha por suspeitas de favorecimento em suas decisões com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor de Nelma Sarney, em concurso público para tabelião.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de que a reclamação disciplinar apresenta elementos que autorizam a instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, com produção de novas provas, de modo a analisar se houve infração disciplinar por parte dos magistrados, sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias. A decisão do Plenário determinou a instauração do PAD, sem o afastamento dos magistrados de suas funções.
Indícios de infração
Segundo a decisão de Martins, com relação à desembargadora Nelma Sarney foi apurado que há indícios de infração ao nomear, para a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) durante as férias do titular, o juiz Clesio Coelho, que atuou de forma a gerar dúvidas sobre possível beneficiamento ao ex-assessor da magistrada, seguida da atuação consistente em deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantindo a eficácia da decisão de primeira instância, de duvidosa juridicidade, em favor de José Mauro Arouche.
No que se refere a Clesio Coelho, o corregedor destacou que há indícios de que o magistrado deu uma decisão em que, a princípio, adotou procedimentos incorretos, em ofensa aos princípios da parcialidade e da prudência, beneficiando uma das partes.
“Conforme já decidido neste Conselho Nacional de Justiça, em casos como os dos autos, a punição não decorre do teor das decisões, mas sim, do procedimento que se revela ‘incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções’ (artigo 56, inciso II, da Loman), ou do desvio ético e de conduta que levou à prolação do ato judicial viciado”, afirmou o ministro Humberto Martins.
O caso
José Mauro Arouche entrou com uma ação contra o estado do Maranhão, em 2014, pedindo o aumento de nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano em que sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, era Corregedora-Geral da Justiça do Estado.
O magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular, recorrigiu a prova de José Mauro, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.
Recorrigida a prova pelo magistrado e sem recurso do estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu-MA.
A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche.
Corregedoria Nacional de Justiça.
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