O secretário municipal de Infraestrutura de Vargem Grande Icaro Portela procurou, nesta quinta-feira (02), a delegacia de polícia civil da cidade para registrar um boletim de ocorrência pelo crime de difamação que vem sofrendo nas redes sociais nos últimos dias.
Em contato com o Titular do Blog, Icaro relatou que foi surpreendido com a notícia de que circulava uma montagem de uma foto íntima sua, no entanto ele disse que ainda não teve acesso a respectiva imagem. Mas, que já está tomando todas as medidas cabíveis para identificar o autor e que ele será responsabilizado pelo crime.
"Fui surpreendido por suposta acusação que teriam vazado fotos íntimas minhas, com intuito de me prejudicar e me difamar. Desconheço totalmente essa foto, pessoas maldosas que não imagino quem seja, pois não me intitulo inimigo de ninguém. Mas irei atrás de desvendar quem cometeu esse crime, e irá se responsabilizar pelo seus atos", explicou o secretário.
A polícia civil já está investigando o caso. Aguardem mais informações!
ENTENDA: Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art. 139 do Código Penal, consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra objetiva, em outras palavras, o foro externo do indivíduo e sua imagem para com a sociedade, por consequência, a veracidade do fato é pormenorizado, assim, o que, de fato, importa para o delito da difamação é a imputação do ocorrido à pessoa, independentemente se tal fato é verídico ou não. Nesse sentido, estatui-se em um grau menor que a calúnia.
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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