sexta-feira, 10 de setembro de 2021

TJ-MA derruba decisão do Juiz de Vargem Grande e garante eleição na Câmara Municipal

Presidente Germano Barros.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acaba de acatar o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, manejado por Germano de Oliveira Barros, presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, contra decisão proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande.

Em sua decisão, o juiz Paulo de Assis Ribeiro concedeu tutela provisória de urgência para suspender a realização da sessão ordinária de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Grande para o biênio 2023/24.

"Mudança da data da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município constitui-se em questão interna do Poder Legislativo, não suscetível de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Recurso conhecido e provido. Unânime", disse o desembargador. 

E concluiu: "Diante dessas considerações, a plausibilidade da argumentação e o eminente risco de ineficácia do provimento final autorizam a concessão da tutela recursal de urgência, de modo a permitir a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vargem Grande e, assim, resguardar a necessária autonomia da Casa Legislativa. A par do exposto, defiro a tutela recursal de urgência e determino a suspensão da decisão agravada, até ulterior deliberação desta Corte, por conseguinte, autorizo a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vargem Grande, designada para o dia 10/09/2021, às 9h. Proceda-se as intimações e notificações de praxe, com a necessária urgência".

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