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A sentença atendeu ao pedido judicial de Cezario Queiroz Ferreira para que o seu nome fosse incluído na Certidão de Nascimento do filho M.O.S. na condição de pai biológico. Ele instruiu o processo com documentos, dentre os quais um exame de DNA, onde consta ser o pai biológico do menino.
O Ministério Público pediu vistas dos autos e solicitou a citação de José Raimundo Silva, que estava indicado na certidão de nascimento como o pai afetivo do menino. No curso do processo, o MP foi informado de que o pai afetivo faleceu e opinou pela aceitação do pedido do pai biológico.
VÍNCULO DE FILIAÇÃO
A sentença, do juiz Raphael Ribeiro Amorim (1ª Vara de São Mateus), seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Segundo o juiz, “trata-se do que a doutrina contemporânea denomina de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de ser reconhecido mais de um tipo de parentesco”. No entendimento do julgador, não há hierarquia entre as modalidades de filiação, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana ,sob a ótica de busca da felicidade e concretização do afeto.
A decisão alcançou os avós paternos biológicos, que também devem ter seus nomes acrescentados ao documento. Após a sentença percorrer todas as fases legais, será expedido mandado ao cartório de registros civis competente para cumprimento da decisão judicial.
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