Imagem meramente ilustrativa. |
Segundo a 1 º Delegacia Regional de Rosário, a vítima chegou na sede da delegacia com várias lesões no corpo. Após isso o delegado plantonista emitiu Guia de Exame de Corpo de Delito para o Hospital Municipal de Rosário, para a confecção do respectivo laudo, a fim de subsidiar a lavratura do competente auto de prisão em flagrante do agressor, oportunidade em que a médica disse que não atenderia a vítima e que esta deveria retornar somente pela manhã, no outro plantão.
Após tomar conhecimento da recusa, o delegado regional plantonista, ratificou a obrigação legal da elaboração de tal laudo, após ser nomeada perita pela autoridade policial, consoante os arts. 277, parágrafo único, a, b, c, e art. 278, todos do Código de Processo Penal, ainda assim, informou que a preocupação maior da Polícia Judiciária Estadual nesses casos é a não “revitimização” da agredida, situação que ocorre quando sofre uma nova violência causada pelo Estado, no papel dos agentes públicos ou por profissionais de saúde que não dão o devido acolhimento quando se mais precisa.
Nesse passo, a médica ainda se mostrando relutante, foi determinada sua condução e a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência, ao passo que a vítima de violência doméstica fora encaminhada para o Hospital Municipal de Bacabeira, onde foi prontamente atendida pela médica plantonista.
Da Ascom PCMA.
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