Prefeito Zé da Folha. |
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu, em 20 de dezembro, medida liminar, suspendendo o procedimento licitatório nº 042/2018 do Município de São Domingos do Maranhão. A Ação Civil Pública, com o requerimento, foi proposta pelo promotor de justiça Weskley Perreira de Moraes.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito José Mendes Ferreira (Zé da Folha). De acordo com o promotor de justiça, a licitação foi marcada para o dia 24 de dezembro de 2018, dia quase sempre feriado para o setor público, o que poderia afetar o processo de concorrência e a publicidade do certame.
O procedimento licitatório de São Domingos do Maranhão está entre as 40 licitações em 15 municípios maranhenses, marcadas para o período de 24 a 31 de dezembro, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU). Por isso, a CGU também enviou ofício ao prefeito sugerindo a suspensão da licitação e a mudança de data pelo mesmo motivo.
A Controladoria Geral da União também não encontrou a publicação, em tempo hábil, do edital do Pregão Presencial nº 42/2018 nos sites do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Prefeitura, fato que descumpre a instrução normativa do TCE, além de evidenciar prejuízo à ampla publicidade e transparência, violando a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O fundamento da ação consiste, pois, na prática de violação aos procedimentos licitatórios albergados na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.6666/93, dentre os quais: princípios de publicidade e de igualdade de concorrência”, ressaltou o promotor de justiça na ação.
Redação: CCOM-MPMA.
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