A Cemar esclarece que as cobranças de serviços acessórios lançadas na conta de energia elétrica correspondentes, a exemplo do Seguro Plugado, são modalidades de convênios firmados na forma da Resolução 581/2013 da ANEEL.
Cabe informar, ainda, que todos os lançamentos de convênios por meio da conta de energia obedecem a legislação vigente e que, caso o cliente não deseje mais o serviço contratado ou não queira mais realizar a sua contribuição, o pedido de cancelamento pode ser feito a qualquer momento, bastando entrar em contato com a seguradora ou instituição conveniada, ou se dirigir à qualquer agência de atendimento da Cemar.
Sobre a decisão do TJMA, por meio da comarca de Brejo, a Cemar informa que tão logo seja notificada, adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias (reveja).
Assessoria de Imprensa da Cemar.
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