sábado, 22 de dezembro de 2018

Cautelar do TCE suspende processo licitatório em Caxias

Prefeito Fábio Gentl.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (19), medida cautelar suspendendo pregão presencial em curso no município de Caxias, município da região dos cocais a 360 km da capital. A decisão atende a representação formulada pela empresa Trivale Administração Lta., que alegou irregularidades no Pregão Presencial nº 04/2018.

Realizado na modalidade técnica e preço, o processo tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento de cartão a ser disponibilizado aos servidores públicos concursados, contratados e comissionados, visando o adiantamento salarial no limite de 40%, na forma de crédito pré-determinado, para compras a vista e/ou a prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no município, para pagamento sob a forma de desconto em folha.

Tendo se sentido prejudicada em sua participação no certame em razão de o edital não ter sido disponibilizado em tempo hábil e nem disponibilizado em meio eletrônico, a empresa representou ao TCE pedindo a concessão da cautelar com vistas à suspensão do processo no estágio em que se encontra até a análise por parte do órgão e, no mérito, a republicação do edital com nova data para a realização do certame.

Em sintonia com o parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno do TCE, seguindo o voto do relator, conselheiro Raimundo Oliveira Filho, decidiu pela concessão da medida. Além de suspender o certame na fase em que se encontra, a cautelar determina que o responsável pelo município se abstenha de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame ou, em caso de finalização, se abstenha de celebrar o contrato objeto do certame suspenso.

A medida inclui ainda citação do prefeito, Fábio José Gentil Pereira Rosa, e do presidente da Comissão Central de Licitação do município, Othon Luiz Machado Maranhão, para que apresentem defesa no prazo de quinze dias.

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