Ex-prefeito de Gonçalves Dias. |
Sentença do juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.
O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.
De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.
Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.
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