Prefeito Rodrigues. |
Por Blog do Alpanir Mesquita.
O prefeito Rodrigues da Iara emitiu, no último dia 17, o Decreto nº 05/2020, que trata das medidas a serem adotadas no âmbito do município de Nina Rodrigues para o enfrentamento e a prevenção à pandemia do novo coronavírus.
O Decreto, que está amplamente embasado nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e na legislação federal e estadual, estabelece os procedimentos preventivos e emergenciais que já estão sendo adotados pelos órgãos públicos municipais, tais como suspensão por 15 dias das aulas nas escolas publicas e particulares, do serviço do transporte escolar, das atividades com idosos e grupos de riscos, das comemorações de aniversários e outros eventos públicos, realização de seminários e congressos, dentre outros procedimentos adotados para o funcionamento interno dos órgãos públicos municipais.
Em relação à realização de cultos e missas, o Decreto determina que estes sejam realizados em locais abertos, sempre que reunirem mais de 15 pessoas, assim também como reuniões, shows e similares. Já os bares, restaurantes e similares devem assegurar distância mínima de dois metros entre as mesas existentes nos estabelecimentos.
O Decreto institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao COVID-19, composto por integrantes do governo municipal e da sociedade civil e institui o Plano de Contingência do Coronavírus (Covid-19), que já foi elaborado e está em execução.
Este plano de contingência contempla ações específicas e de orientações gerais à população e à atuação dos profissionais de saúde sobre medidas de prevenção, bem como reorganiza o sistema de saúde pública do município em função do atendimento prioritário ao diagnóstico de eventuais casos suspeitos, sendo que ainda não foi constatado nenhuma ocorrência no município.
Com estas medidas e outras que eventualmente possam vir a serem adotas, a Prefeitura de Nina Rodrigues busca proteger a população, especialmente os chamados grupos de riscos, da propagação do coronavírus.
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