Câmara Municipal de São João do Carú. |
De acordo com o promotor, o censo atualizado indica que a cidade possui 12.251 habitantes. Esse dado obriga a redução do número de cadeiras no legislativo local para nove, conforme o art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, o art. 152 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Foi o que entendeu o juiz Philipe Silveira. Ele determinou que recontagem de votos no município obedeça o coeficiente eleitoral e partidário ao limite correto de apenas nove vagas na Câmara Municipal.
O magistrado também determinou a exclusão da lista de diplomação dos candidatos excedentes que ultrapassem o limite constitucional fixado. Decidiu também notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos e os 11 vereadores inicialmente diplomados e mandou publicar edital informando a população a respeito da recontagem de votos.
Do Imirante.
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