Câmara Municipal de Vargem Grande. |
Isso acontece porque, diferentemente das disputas para prefeituras, o sistema eleitoral dos cargos legislativos é proporcional. Dessa forma, são necessários alguns cálculos antes da definição dos vitoriosos nos pleitos para vereadores.
Em suma, um candidato a vereador deve cumprir dois requisitos para ser eleito: somar votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral (QE) e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, determinadas pelo quociente partidário (QP). Assim, para compreender a dinâmica da eleição proporcional, primeiro é necessário estabelecer dois conceitos: são os quocientes eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado a partir de divisão do número total de votos válidos para vereadores (excluindo-se brancos e nulos) pelo total de vagas na Câmara Municipal. Nesse cálculo, desprezam-se resultados fracionados menores ou iguais a 0,5. O número é arredondado para cima quando a fração supera 0,5.
Quociente partidário
Depois de verificado o quociente eleitoral, é possível determinar o quociente partidário de cada legenda. Esse número é o resultado do total de votos válidos obtidos pelo partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). Dessa forma, o número obtido equivale ao total de cadeiras às quais o partido tem direito para ocupar no Legislativo Municipal.
Caso de Vargem Grande
Conforme a legislação eleitoral, a Câmara Municipal de Vargem Grande tem 15 parlamentares e os votos válidos para vereadores totalizaram 25.748. Isso resulta em um quociente eleitoral de 1.717. Assim, um candidato deveria atingir no mínimo 171 votos para ser elegível, além de aguardar o quociente partidário de sua legenda.
Do Portal Difusora News.
Nenhum comentário:
Postar um comentário