Mateus Supermercados. |
O supermercado Mateus foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente abordado por um segurança a serviço da empresa no município de Imperatriz. O entendimento unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para discordar da apelação do Mateus, foi de que a abordagem excessiva em estabelecimento comercial é motivo suficiente, segundo as regras de experiência comum, a causar transtornos e constrangimentos indevidos, gerando danos morais indenizáveis.
Segundo os autos da ação inicial, o autor dirigiu-se ao supermercado e efetuou compra de seis caixas de cerveja e um vinho. Após o pagamento, ele foi abordado pelo segurança, que teria falado de forma deselegante e em voz alta que o cliente estava passando com uma caixa de cerveja sem pagar.
Depois de ouvir o autor da ação e o representante do supermercado, o juiz José de Ribamar Serra, da 3ª Vara Cível de Imperatriz, julgou procedentes os pedidos de indenização e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil.
O supermercado recorreu ao TJMA, alegando ausência de prova da alegada abordagem indevida e que, na conferência do cupom fiscal, teria sido constatado que ele estava levando produtos que não teriam sido registrados e pagos. Defendeu a inexistência de danos morais ou redução do valor da indenização.
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