Prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros. Foto: Alemão. |
Por Blog do Alpanir Mesquita.
O prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros (PCdoB) no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, através do Decreto Nº 073, de 04 de Dezembro de 2018, regulamenta o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme Lei Complementar Nº 591/2015, no âmbito do município de Vargem Grande, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.
O serviço foi implantado considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações, bem como reduzir os custos operacionais dos sujeitos passivos da obrigação tributária, como o cumprimento dos seus deveres.
Para o cumprimento da obrigação prevista no Decreto, os prestadores de serviços deverão realiza o credenciamento prévio junto ao Setor de Arrecadação Tributária do município. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será emitida online, por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.tributosmunicipaisma.com.br/.
Decreto e Modelo da Nota (A integra do Decreto está disponível no site da Prefeitura):
Decreto. |
Modelo da Nota. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário