quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Miranda do Norte: Justiça determina suspensão de pagamentos a empresa por locação de veículos e máquinas

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar, em 11 de dezembro, a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação de veículos e máquinas.

Prefeito de Miranda do Norte.
Proferiu a decisão a juíza Laysa Mendes, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na mesma data, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, Flávia Valéria Nava Silva. A ação foi baseada em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Miranda do Norte é termo judiciário da comarca.

AÇÃO

Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.

SUPERFATURAMENTO

Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

De acordo com Flávia Silva, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

“Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

MULTA

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA.

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