segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Flávio Dino atende pedido de Othelino e suspende processo de escolha de novo membro do TCE-MA

Flávio Costa é o indicado do governador.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino acatou pedido de liminar ingressado pelo partido Solidariedade e determinou a suspensão do processo de escolha - na Assembleia Legislativa -, de novo membro efetivo da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A Assembleia havia dado início ao processo na sexta-feira (07), após receber do governador Carlos Brandão a indicação do advogado Flávio Costa para o posto. A vaga no TCE foi aberta com a aposentadoria do conselheiro Álvaro César (relembre).

Flávio Costa foi sabatinado na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle do Legislativo Estadual, mas o relatório da deputada Solange Almeida, relatora do processo, não chegou a ser votado. Isso por que um pedido de vistas apresentado por Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP), foi apresentado. A expectativa era de que o processo fosse retomado nesta segunda-feira (10), com a votação do relatório de Solange Almeida.

No fim de semana o Solidariedade, partido de Othelino, ingressou com ação no STF, questionando a regra de votação secreta do processo de escolha de novo membro do TCE. Flávio Dino é o relator da ação. Nesta segunda-feira ele decidiu acatar pedido do partido e determinou suspensão imediata da escolha. Na decisão, Dino tomou por base processo de escolhas que são apreciados pelo Senado Federal, e que dão à sociedade, por meio do portal, o encaminhamento de informações a respeito do indicado para cargo público. 

“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, destaca trecho da decisão.

Do Imirante.

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