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Imagem ilustrativa. |
O decreto dispõe sobre a venda direta do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) para postos de combustíveis no estado. A novidade permitirá a diminuição dos custos associadas ao transporte do etanol, possibilitando a redução do preço final cobrado nas bombas de combustível.
A venda direta de Etanol Hidratado está prevista na Lei nº 14.292/2022, que teve origem na Medida Provisória Nº. 1.100, de 03.01.2022. A medida reduz a cadeia logística de comercialização do etanol e garante revisão na cobrança de tributos como: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Incentivo Social (PIS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Anteriormente o AEHC produzido em usinas deveria ser comercializado pelas distribuidoras de combustíveis, que aumentava o custo de transporte do produto e do seu preço, tanto para o varejista quanto para o consumidor final. Com o decreto, produtores e importadores de AEHC ficam autorizados a comercializar o produto diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR) e com o mercado externo. A regulamentação da venda direta foi fixada como modalidade opcional, ou seja, sem a exclusão do modelo vigente. A venda direta permitirá maior flexibilidade às unidades produtoras para comercializar seu produto.
Redução na bomba de combustível
Em coletiva de imprensa que sucedeu a cerimônia de assinatura do decreto, Carlos Brandão disse a jornalistas que a expectativa é que medida gere impacto na bomba de combustível e no bolso dos consumidores em cerca de 30 dias. “Vamos aguardar um pouco, a medida é uma medida que já acontece em todos os estados. A gente espera que, dentro de 30 dias no máximo, haja esse equilíbrio econômico para que a gente possa constatar isso nos postos de gasolina. Essa é a nossa expectativa”.
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