segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Prefeitura de São Luís é condenada a fazer obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo

São Bernardo.
Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de ação na Justiça estadual, acolhida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.

Segundo a sentença, as obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos. O Município também deverá remover, no prazo de três meses o lixo acumulado junto às entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos. A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E URBANA

A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o Município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo. O MP pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a realizar obras de infraestrutura naqueles bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso.

Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva). Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo.

DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

Na sentença, o juiz assegurou que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.

O juiz também fundamentou a decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que estabelece as ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. O juiz mencionou, ainda, o “Novo Marco Legal do Saneamento”, que dispõe sobre a conexão das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.

Segundo o juiz, a conduta da Administração Municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região. “Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou o juiz.

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