sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Prefeitura de Colinas é acionada judicialmente para encerrar lixão

Lixão.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de janeiro, Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Colinas e solicitou ao Poder Judiciário que determine, de forma emergencial, medidas para encerrar o lixão da cidade, localizado nas proximidades do Conjunto Vovó Noeme. A manifestação é assinada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira. Nela, o representante do MPMA pede que o Executivo municipal seja obrigado, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar e executar plano de encerramento do lixão. No espaço, os resíduos sólidos são depositados sem medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

A Promotoria de Justiça requereu que o Município de Colinas seja obrigado a isolar a área do lixão para evitar o acesso de pessoas e animais. Foi solicitada a fixação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. O MPMA solicitou que a Prefeitura de Colinas seja condenada a apresentar e executar plano de recuperação da área degradada pelas atividades irregulares do lixão; implantar o aterro sanitário, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e se abster de depositar o lixo em áreas que não sejam licenciadas pelo órgão ambiental e que descumpram as normas técnicas.

IRREGULARIDADES

Na ACP, o promotor de justiça destacou que o lixão de Colinas apresenta uma série de irregularidades e deficiências graves: ausência de controle operacional, disposição inadequada de resíduos, queima generalizada de lixo, falta de medidas de contenção de chorume e a proliferação de vetores de doenças. Essa situação compromete a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida das comunidades adjacentes.

Além disso, o espaço de descarte irregular recebe dejetos industriais, lançados de maneira aleatória e sem qualquer processo de separação ou tratamento. Também fica próximo aos bairros Conjunto Vovó Noeme e Guanabara e a cerca de dois quilômetros das sedes dos fóruns da justiça estadual e eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública. “Não há dúvida de que o saneamento básico e a adequada destinação dos resíduos sólidos é um serviço e dever público de interesse local, bem como a sua prestação adequada ou a sua omissão acarreta consequências para todos”, afirmou, na ACP, Carlos Allan Siqueira.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).

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