Ricardo Murad. |
Por Blog do Alpanir Mesquita.
A Juíza Analise Nogueira Reginato, titular da 8ª Zona Eleitoral, em Coroatá, ignorou o parecer do Ministério Público Eleitoral e deferiu a candidatura a prefeito de Ricardo Murad.
O MPE manifestou-se pelo indeferimento e mencionou as condenações de Ricardo no âmbito do TCE por ter praticado ato de gestão ilegal ou infração à norma legal, pela ausência de comunicação ao TCE/MA, de 92 (noventa e dois) convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e diversos municípios, por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto e por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (reveja).
No entanto, a juíza julgou improcedente e Murad teve sua candidatura confirmada.
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