Presidente Othelino Neto. |
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei nº 11.360/2020, oriunda da Medida Provisória nº 326, do Poder Executivo, que isenta de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de doação de mercadorias destinadas à contenção da Covid-19, aos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.
Othelino Neto destacou a importância da lei, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas não farmacológicas destinadas à prevenção ao novo coronavírus. “É, sem dúvida, uma iniciativa de extrema importância que visa garantir maior segurança sanitária dos eleitores e prestadores de serviços no dia das eleições”, disse.
De acordo com a lei, a isenção abrange, também, o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber, e o produto resultante da sua industrialização.
Fica determinada, também, que a entrega do produto da doação previsto na referida lei, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.
Dentre as mercadorias de doação previstas na lei, que receberão tratamento tributário diferenciado, constam máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável (ABNT PR 1002:2020); máscaras cirúrgicas descartáveis; álcool etílico em gel 70% INPM em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para sua fabricação; envase e embalagem; protetores faciais (face shields); gatilho de borrifador para álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM; fita adesiva para marcação de distanciamento; além de pôsteres impressos em tinta colorida com recomendações sanitárias.
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