Imagem meramente ilustrativa. |
O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Esperantinópolis realizou nos dias 25 e 29 de setembro duas sessões do Tribunal do Júri. Nos julgamentos, um réu em comum: Romário da Silva Rocha. Ele foi julgado e condenado nos dois júris, por crimes diferentes. No primeiro julgamento, ele estava sendo acusado de ter matado a tiros o homem identificado como Edinaldo Pereira Silva. Segundo a denúncia deste caso, Romário teria, na data de 25 de janeiro de 2015, por volta das 22:00 horas, assassinado a vítima a tiros. As sessões foram presididas pela juíza titular Urbanete de Angiolis.
Segue narrando que Edinaldo, na data mencionada, estava bebendo no Bar do Zaqueu, no Povoado Lagoinha, com alguns amigos, entre eles Manoel, Rocha, Roberto, James, Bruno, Lucas e Kelmivânia. Depois de passarem um certo tempo no bar citado, Manoel, Bruno e Kelmivânia decidiram ir até a Palhoça do Fernando, em Esperantinópolis. Bruno e Lucas foram em uma mesma motocicleta, Manoel estava sozinho em outra motocicleta e Edinaldo ia dirigindo uma terceira moto, com Kelmivânia na garupa. Continua a denúncia relatando que, quando a vítima estava na Rodovia MA 012, indo em direção ao bar da Palhoça do Fernando, foi alvejada por tiros, perdeu o controle da motocicleta e colidiu com uma cerca do outro lado da rodovia, vindo a falecer no local.
A mulher Kelmivânia, que estava com a vítima na hora do ocorrido, não foi atingida pelos tiros e afirma não ter conseguido ver quem efetuou os disparos. Narra a denúncia que, em que pese a testemunha presente na hora do crime não ter conseguido visualizar quem atirou contra a vítima, durante as investigações, o pai da vítima (Miguel Alves), a esposa (Maria Salete) e o cunhado (Gesser Benigno), afirmaram que o réu passou a vigiá-los, a fazer perguntas sobre a autoria do crime e a ameaçar a família por ter descoberto que ele teria executado a vítima. O Conselho de sentença reconheceu a autoria e a materialidade, atribuídas a Romário, condenando-o. Por este crime, ele recebeu a pena de 16 anos e meio de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
SEGUNDO JULGAMENTO
Na segunda sessão, quatro dias depois, Romário da Silva Rocha foi julgado junto com os homens Natanael Neres Ferreira, conhecido como ‘Gordo’ e Glauber Farias Dias. Eles estavam sendo acusados da morte de José Almir Mendonça, crime ocorrido em 20 de fevereiro de 2015. Conforme o inquérito policial, na data citada, na zona rural do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, a vítima José Almir, conhecido por ‘Branco’, foi alvejada por disparos de arma de fogo, quando trafegava em sua motocicleta em direção à sede municipal.
Ainda de acordo com a peça acusatória, a vítima foi atingida por seis disparos de arma de fogo e, durante as investigações, testemunhas afirmaram que os homens foram vistos, todos armados, no local onde estava o corpo de José Almir. Assim, diante da prova da materialidade suficiente de autoria, os réus foram denunciados pelo crime. Após a análise dos quesitos, o Conselho de Sentença optou por condenar os réus. Natanael Neres Ferreira, o Gordo, recebeu a pena de 14 anos e 9 meses de prisão. O réu Gláuber Farias Dias recebeu a pena de 13 anos de reclusão. Por fim, Romário da Silva Rocha recebeu a pena de 13 anos de prisão. Todos os condenados deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.
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