domingo, 21 de julho de 2019

Líderes de facção criminosa que atua no Distrito Federal são presos no Maranhão

Acusados presos.
Os criminosos identificados como Gutemberg da Silva Borges, conhecido como “Guga”, de 36 anos, e Jhonatan Paiva de Andrade, de 36 anos, foram presos por policiais civis de Imperatriz, em apoio à Polícia Civil do Distrito Federal, na manhã deste sábado (20).

Os presos são apontados como líderes de uma organização criminosa que age na capital federal e é responsável por uma série de homicídios e tráfico de drogas em Brasília e região. Eles foram presos enquanto dormiam em um hotel da cidade de Imperatriz, a 630 km de São Luís. De imediato, os criminosos foram levados para Brasília em um avião da Polícia Civil do DF.

Assassinato no DF em 2016

De acordo com levantamento feito pelo blog, Gutemberg da Silva Borges, o “Guga”, é apontado como autor do assassinato de Ricardo Ribeiro Lustosa, conhecido como “Fogoió”, no dia 22 de outubro de 2016, em uma residência na QN 15C, Conjunto 7, no Riacho Fundo II, no Distrito Federal. Ele agiu em companhia de Flávio da Conceição Matias, o “Doidão”, e Janerson Neres da Silva, o “Chapisco”, que dirigiu o veículo usado na ação criminosa.
Presos foram transferidos para o DF.
A vítima, Ricardo Lustosa, estava comemorando o aniversário de um sobrinho, onde conversava com parentes, no momento em que os assassinos se aproximaram do local. Um dos amigos da vítima, Danilo do Carmo, alertou os presentes da atitude suspeita dos homens. Por isso, os bandidos atiraram em direção a ele, que conseguiu escapar.

O alvo, Ricardo Lustosa, correu para outra residência, mas foi alcançado e assassinado com vários tiros. O crime foi cometido por motivo torpe e executado em contexto de guerra de gangues e para demonstrar poderio de organização criminosa. “Fogoió” teria se recusado a fazer parte do grupo de denunciados, para a prática de delitos no Distrito Federal.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou Gutemberg da Silva Borges, Flávio da Conceição Matias e Janerson Neres da Silva, atribuindo-lhes aos dois primeiros a autoria do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, e art. art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, todos do CPB; e ao último no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, todos do CPB.

Do Blog do Gilberto Lima.

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