A ex-prefeita do município de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, foi condenada em Ação Civil de Improbidade Administrativa pela contratação irregular de servidores para ocuparem cargos efetivos criados por lei, sem prévio concurso público de provas e títulos. A juíza titular da 1ª Vara de Presidente Dutra, Gláucia Maia de Almeida, condenou a ex-prefeita à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento equivalente a dez vezes o valor da remuneração que recebia no exercício do cargo e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, pelo prazo de três anos.
Ex-prefeita Irene. |
Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação, ofícios da Justiça do Trabalho informaram que entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012, quando foi gestora municipal, a ex-prefeita contratou servidores sem prévio concurso público, contrariando a regra do artigo 37, II, da Constituição da República.
O MPE pediu a condenação da ex-prefeita nas sanções do Artigo 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A ex-prefeita contestou a ação, alegando não haver irregularidade nas contratações feitas no município. Defendeu a legalidade dos atos, invocando A Lei Municipal que autorizaria a contratação para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público, e ausência de dolo ou prejuízo ao erário decorrente da conduta, nem mesmo ato de improbidade.
SENTENÇA – No julgamento do processo, e após ouvir as testemunhas, a juíza constatou que a contratação dos servidores sem concurso público feriu os princípios da legalidade e moralidade da administração pública. No entanto, concluiu que as contratações irregulares dos servidores não foram suficientes para comprovar prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores exerciam as funções dos cargos que ocupavam, mediante pagamento mensal.
“No caso dos autos, a ex-gestora promoveu concurso público, como é notório na cidade, e mesmo assim continuou o contrato de trabalho dos servidores, sabendo que estava ilegal, quando poderia ter nomeado os servidores concursados”, declarou a juíza na sentença.
Diante da ausência de prejuízos ao erário, não coube a condenação em ressarcimento ao município, nem a perda da função pública, já que o mandato da ex-gestora já foi encerrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário