segunda-feira, 31 de julho de 2017

Alto Alegre do Pindaré: Denúncia contra prefeito Fufuca é julgada improcedente

Prefeito Fufuca Dantas e seu filho, o deputado
federal André Fufuca.
A juíza da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Clécia Pereira Monteiro, julgou improcedente as denúncias de compra de votos na eleição de 2016 impetradas contra o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Francisco Dantas Ribeiro Filho, popularmente conhecido como Fufuca.

Em sentença proferida na última quinta-feira (27), a juíza julgou improcedente todos os fatos arrolados na ação de Investigação Judicial que fundamentou-se na existência de suposto abuso de poder econômico, propaganda eleitoral antecipada, substancial ocultação de gasto e captação ilegal de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016. Além de investigação, a ação pedia a suspensão cautelar e imediata da diplomação do prefeito Fufuca e vice-prefeito Genival Rodrigues da Costa.

“Compulsando detidamente os autos, verifico que no caso ora em análise, não restaram demonstrados os fatos articulados pelo autor, aptos a ensejar a aplicação de penalidades, pois as provas trazidas e as produzidas em instrução processual não servem de forma robusta, cabal, a demonstrar as condutas vedadas por parte dos investigados”, disse a juíza em sentença. E completa: “A presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral não contém provas idôneas para se cassar o diploma e o mandato de alguém”.

Advogado Carlos Sérgio.
"É o reconhecimento da lisura das eleições em Alto Alegre. Fufuca foi eleito novamente para a Prefeitura porque quando estivera à frente da municipalidade realizara um grande trabalho. Alto Alegre reconheceu isso. E o que não podemos é banalizar as ações eleitorais, afinal a Justiça Eleitoral só deve intervir quando houver indiscutível prática de condutas ilícitas que tenham deturpado o processo eleitoral ou a liberdade do voto. É a afirmação da soberania popular", garante o advogado especialista em Direito Eleitoral Carlos Sérgio de Carvalho Barros, responsável pela defesa do gestor.

Abaixo, o trecho final da sentença.

“Ante o exposto, com base na fundamentação supra e de acordo com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Tendo em vista a possível ocorrência do crime de falso testemunho, encaminhe-se cópia do depoimento de Gledson da Silva Pereira, bem como as cópias necessárias, para a Polícia Federal para investigação necessária, vez que a conduta possivelmente praticada produziu efeitos em processo eleitoral".

Santa Luzia/MA, 27 de julho de 2017.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO
Juíza Eleitoral da 70ª Zona”

Nenhum comentário:

Postar um comentário