A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª vara da Comarca de Balsas, condenou o Município de Balsas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e danos materiais no valor de R$ 170,00 a um condutor de moto que sofreu grave acidente em rua interditada com um cordão de nylon, por funcionários da prefeitura, sem sinalização de segurança.
Imagem meramente ilustrativa. |
Consta no processo que o condutor, ao se chocar com a corda, perdeu o controle do veículo e caiu de forma brusca, sendo socorrido pela guarnição do Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Balsas Urgente, e depois transferido para o Hospital São José. Em decorrência do acidente, a vítima sofreu corte grave na língua e fortes escoriações no pescoço, bem como sequelas na fala e na respiração.
Na análise da questão, a juíza Elaile Carvalho fundamentou que o isolamento da rua foi feito sem a presença de nenhum membro da Guarda Municipal de Trânsito para orientar o desvio do tráfego, e também sem a colocação de cones de advertência ou faixas reflexivas no local interditado.
CÓDIGO - Ficou demonstrado no processo que a administração municipal não cumpriu o Código de Trânsito Brasileiro, quanto à sinalização ao longo da via pública destinada a condutores e pedestres, que deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.
Em consequência, a juíza avaliou estar comprovada a conduta negligente e imperita dos servidores municipais e a relação de causa entre o acidente e os danos provocados ao autor, caracterizando o dever de indenizar.
“No caso, o autor sofreu lesões graves na língua e no pescoço (traqueia), bem como teve que se submeter à internação hospitalar, permanecendo sequelas na fala e redução da capacidade respiratória por meses. É cabível a indenização, a fim de amenizar a dor e o sofrimento causados”, conclui a magistrada na sentença.
A sentença da juíza Elaile Carvalho, datada de 19 de julho, foi publicada no dia 24 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico.
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