quinta-feira, 27 de julho de 2017

Acidentado deverá ser indenizado em R$ 20 mil pela Prefeitura de Balsas

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª vara da Comarca de Balsas, condenou o Município de Balsas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e danos materiais no valor de R$ 170,00 a um condutor de moto que sofreu grave acidente em rua interditada com um cordão de nylon, por funcionários da prefeitura, sem sinalização de segurança.

Imagem meramente ilustrativa.
O condutor, C. A. S. Martins, trafegava pela Avenida Raimundo Félix, na cidade de Balsas, na noite do dia 09 de fevereiro de 2010, quando foi surpreendido por um cordão de nylon, na altura do pescoço, usado para isolar de um lado a outro da rua, com o objetivo de interdição do espaço para realização de uma festa carnavalesca organizada pela administração do município.

Consta no processo que o condutor, ao se chocar com a corda, perdeu o controle do veículo e caiu de forma brusca, sendo socorrido pela guarnição do Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Balsas Urgente, e depois transferido para o Hospital São José. Em decorrência do acidente, a vítima sofreu corte grave na língua e fortes escoriações no pescoço, bem como sequelas na fala e na respiração.

Na análise da questão, a juíza Elaile Carvalho fundamentou que o isolamento da rua foi feito sem a presença de nenhum membro da Guarda Municipal de Trânsito para orientar o desvio do tráfego, e também sem a colocação de cones de advertência ou faixas reflexivas no local interditado.

CÓDIGO - Ficou demonstrado no processo que a administração municipal não cumpriu o Código de Trânsito Brasileiro, quanto à sinalização ao longo da via pública destinada a condutores e pedestres, que deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.

Em consequência, a juíza avaliou estar comprovada a conduta negligente e imperita dos servidores municipais e a relação de causa entre o acidente e os danos provocados ao autor, caracterizando o dever de indenizar.

“No caso, o autor sofreu lesões graves na língua e no pescoço (traqueia), bem como teve que se submeter à internação hospitalar, permanecendo sequelas na fala e redução da capacidade respiratória por meses. É cabível a indenização, a fim de amenizar a dor e o sofrimento causados”, conclui a magistrada na sentença.

A sentença da juíza Elaile Carvalho, datada de 19 de julho, foi publicada no dia 24 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico.

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