quarta-feira, 12 de julho de 2017

Tribunal do Júri de Coroatá condena lavrador a 12 anos de prisão por homicídio doloso


O Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá condenou, na última segunda-feira (10), o lavrador José Francisco da Silva Melo, vulgo “Zezinho” a 12 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado, pelo assassinato, a golpe de faca, do também lavrador Carlos André da Silva de Moraes, conhecido como “Poló”. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 9 de janeiro de 2010, por volta das 18h30min. Os lavradores se encontravam no Bar do Negão, localizado no povoado Macaúba, no Município de Coroatá, quando, de repente, e sem dar oportunidade de defesa, o réu se aproximou e deu uma facada no lado esquerdo do peito da vítima, na região do coração, provocando a sua morte.

Além de cometer o crime, José Francisco ainda perseguiu Daniel Brandão, amigo da vítima, que fugiu do local pra não ser morto. E ficou foragido até voltar a ser preso por outro homicídio que cometeu na comarca de Chapadinha, onde reside e se encontra preso preventivamente, no Centro de Detenção local.

O promotor Marco Aurélio Ramos Fonseca (2ª Promotoria de Coroatá) classificou a conduta do agressor como homicídio qualificado (artigo 121, § 2, inciso IV, do Código Penal Brasileiro), crime considerado hediondo, pela utilização de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, sustentou que o acusado agiu em legítima defesa, pedindo a absolvição do réu, ou como alternativa, a desclassificação do homicídio qualificado para homicídio privilegiado, alegando que ele teria sido provocado injustamente.

SENTENÇA - Com base na decisão do Conselho de Sentença, que responsabilizou o réu pela prática do crime doloso (com intenção de matar), à traição e usando recurso que dificultou a defesa da vítima, o juiz Francisco Ferreira de Lima julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a doze anos de prisão, suspendendo os seus direitos políticos pelo mesmo prazo.

"Mantenho a prisão preventiva do réu, […] pois ainda estão presentes os requisitos da custódia cautelar, notadamente por ter praticado um crime muito grave e que trouxe abalo à sociedade de Coroatá Além disso, o réu agora será mantido preso também por um título judicial novo - a sentença penal condenatória - o que justifica ainda mais, a prisão do apenado”, disse o juiz na sentença.

Fonte: TJ/MA.

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