Mais uma vitória do prefeito Carlinhos Barros. |
Por Blog do Alpanir Mesquita.
O ex-prefeito de Vargem Grande Dr. Miguel, a segunda colocada nas eleições de 2016 Irandir Fernandes e todo o seu corpo jurídico mais uma vez sucumbiram diante da verdade, da justiça e da força do atual prefeito Carlinhos Barros, de seu vice Jorge Fortes e de toda a sua equipe de governo.
Não satisfeitos com a massacrante derrota nas urnas, quando Carlinhos Barros venceu as eleições com 65% dos votos, os advogados da candidata derrotada tentaram de todas as formas impugnar a candidatura e cassar o mandato da chapa do prefeito Carlinhos Barros.
Mesmo após o indeferimento do pleito de impugnação na Instância superior RE nº 198-40.2016.6.10.0050, os causídicos inconformados ainda propuseram outras três demandas eleitorais: duas AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 362-05.2016.6.10.0050 e 371-64.2016.6.10.0050; e uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), nº 1-51.2017.6.10.0050, todas versando sobre o mesmo objeto: suposta captação ilícita de sufrágio, nas quais os inconformados alegavam que a chapa CB havia comprado votos com construção de açudes, barragens, redes elétricas e combustível.
Conforme se observa na respeitável sentença proferida pelo MM Juiz Dr. Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, a derrota foi total, haja vista que todos os pleitos dos inconformados foram indeferidos.
Ficou evidente que se tratou de pura aventura jurídica. Basta verificar que de plano o magistrado declarou a conexão entre as ações, julgando-as em conjunto, por versarem todas sobre o mesmo objeto, ou seja, moveram três ações para pedir a mesma coisa. Seria desespero?
Na sentença se extrai que o magistrado entendeu que a parte autora não provou nenhuma das suas alegações, pelo contrário, as provas juntadas e requeridas pelo autor das ações concluíram que cabalmente que não houve nenhum desrespeito à lei por parte da Coligação do prefeito Carlinhos Barros e seu vice Jorge Fortes. Basta ver que a perícia realizada pela Polícia Federal concluiu que as barragens foram construídas em 2007, bem como a CEMAR atestou que a suposta rede elétrica fora construída para atender a demanda de uma fazenda e não para fins eleitorais.
Quanto a suposta compra de votos com combustível, assim se pronunciou o magistrado: “A rigor, as alegações constantes das iniciais das ações n° 362-05.2016 e nº 1-51.2017 não encontraram respaldo nas provas autos”.
Após mais esta vitória de Carlinhos Barros e seu competente corpo jurídico, restam os questionamentos: Os advogados da candidata derrotada vão recorrer? Ainda não se conformaram? Ou será que vão finalmente aceitar a derrota e fazerem o papel de oposição consciente e responsável?
Nenhum comentário:
Postar um comentário