terça-feira, 26 de setembro de 2017

Pirapemas: Autores de ataque criminoso no Povoado Tiquara recebem pena de 90 anos e meio pelo crime

Vítimas do crime.
O juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular de Cantanhede, proferiu sentença na qual condena três acusados de latrocínio praticado na cidade de Pirapemas, que teve como vítimas fatais quatro pessoas, deixando ainda duas feridas com queimaduras. Os condenados foram José de Ribamar Pereira Santos, Marcelino Costa e José Xavier da Conceição, recebendo cada um a pena de 90 anos e meio, pelos crimes praticados contra as seis pessoas. O acusado Antônio da Cruz Silva foi absolvido e o réu Francisco Silva da Conceição teve o processo suspenso e separado dos demais.

Consta na denúncia que na data de 19 de julho de 2016, por volta das 19 horas e 30 minutos, os denunciados José de Ribamar Pereira, Marcelino Costa e Francisco Silva Conceição, armados com um revólver calibre 38, chegaram na condução de duas motocicletas na casa da vítima Raimundo Frazão, que fica na localidade Tiquara, Zona Rural de Pirapemas (termo judiciário de Cantanhede). O objetivo era roubar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apurou-se que, ao chegar na citada residência, o denunciado Marcelino chamou Raimundo e teria anunciado o assalto. Ao ser questionado pelo dinheiro, Raimundo Frazão negou a sua existência. Ressalta-se que, neste momento, também estavam no local as outras cinco vítimas.

Vítimas do crime.
Ato contínuo, as vítimas foram colocadas no quarto da casa e pressionadas para entregar o dinheiro, ocasião em que o denunciado Marcelino pegou o galão de gasolina e começou a molhar as roupas e o colchão dizendo que atearia fogo caso o dinheiro não aparecesse. A polícia apurou, ainda, que a referida casa fora incendiada com as vítimas dentro. Os mortos foram Raimundo da Conceição Frazão, Rivelino Marques de Araújo, Rosilene da Silva Santos e Maria Francinete da Silva Frazão. Ficaram feridas as vítimas Agnaldo da Silva Conceição (queimaduras pelo corpo) e Celso Silva da Costa (queimaduras pelo corpo).

Veja mais detalhes da sentença AQUI.

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