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Veículo apreendido. |
Ao receber ordem de parada, o condutor não obedeceu imediatamente, caracterizando o crime de desobediência, e iniciou-se acompanhamento tático na rodovia. No percurso, o veículo cometeu diversas infrações, incluindo ultrapassagens pela contramão, desobediência às ordens da autoridade de trânsito e condução de veículo colocando em risco a segurança de terceiros. O veículo adentrou à área urbana de Barra do Corda, mantendo velocidade incompatível e furando sinal vermelho, até ser abordado próximo à rodoviária da cidade.
Diante dos fatos, além das diversas infrações de trânsito também foram configurados, em princípio, os seguintes delitos: desobediência (Artigo 330 do Código Penal), dirigir veículo colocando em perigo a segurança alheia (Artigo 34 da Lei de Contravenções Penais) e trafegar em velocidade incompatível com a segurança (Artigo 311 do CTB). O veículo e o condutor foram encaminhados à delegacia de polícia civil de Barra do Corda para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: PRF.
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