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Prefeito de Santa Inês. |
De acordo com a juíza Ivna Melo Freire, essas vagas deverão ser preenchidas mediante nomeação e posse, desde que os candidatos nomeados comprovem todos os requisitos legais e editalícios para a posse, que deverão ser aferidos pela administração pública, dos candidatos devidamente aprovados/classificados no Concurso Público Edital nº 001/2019.
Trata-se de ação movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Santa Inês e de Luís Felipe Oliveira, prefeito municipal. Para isso, os réus têm 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. Na ação, o autor narrou que o Município de Santa Inês iniciou, em 2019, a realização de concurso público para provimento de cargos públicos nas áreas da saúde e educação, cujo resultado foi homologado em 31 de julho de 2020 e retificado em 6 de agosto de 2020.
O MP argumentou que nem todos os candidatos aprovados foram convocados, mas que, pela análise do Relatório de Vínculos extraído do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, identificou-se a existência de várias contratações temporárias para os referidos cargos.
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