segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Felipe dos Pneus tem 30 dias para exonerar servidores contratados e nomear aprovados em concurso

Prefeito de Santa Inês.
O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, proferiu sentença na qual condena o Município e o prefeito Felipe dos Pneus a exonerar todos os servidores contratados temporariamente para os cargos de Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dental, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico em Radiologia, Técnico de Gesso, Técnico em Manutenção, Fiscal Sanitário, Químico, Motorista, Cozinheiro, Assessor e Atendente.

De acordo com a juíza Ivna Melo Freire, essas vagas deverão ser preenchidas mediante nomeação e posse, desde que os candidatos nomeados comprovem todos os requisitos legais e editalícios para a posse, que deverão ser aferidos pela administração pública, dos candidatos devidamente aprovados/classificados no Concurso Público Edital nº 001/2019. 

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Santa Inês e de Luís Felipe Oliveira, prefeito municipal. Para isso, os réus têm 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. Na ação, o autor narrou que o Município de Santa Inês iniciou, em 2019, a realização de concurso público para provimento de cargos públicos nas áreas da saúde e educação, cujo resultado foi homologado em 31 de julho de 2020 e retificado em 6 de agosto de 2020.

O MP argumentou que nem todos os candidatos aprovados foram convocados, mas que, pela análise do Relatório de Vínculos extraído do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, identificou-se a existência de várias contratações temporárias para os referidos cargos. 

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