TJ-MA. |
Durante o recesso, a Portaria-GP nº 1522, de 22 de novembro de 2024, determinou o recebimento das demandas destinadas ao plantão judicial de 2º Grau, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, na forma da Portaria GP 5812017. Outras normas estabeleceram os demais critérios e escalas para funcionamento em plantão judicial durante o período de recesso.
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