Presos liberados para passar semana santa em casa. |
A unidade judiciária encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências. O juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 22 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante o período da Semana Santa. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
ATUALIZAÇÃO: A 1º VEP atualizou os números e informou que serão 696 presos.
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