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O mandado de prisão, de 18 de abril, atendeu a pedido da delegada Ana Marisa da Cunha Barbat (15ª Delegacia Regional de Barra do Corda) em “Representação Pela Prisão Preventiva” contra o indiciado, pela prática do crime de “estupro simples”. Segundo informações do inquérito que constam no processo, ele teria praticado o crime na casa da vítima, durante a cobrança de uma dívida de R$ 520,00 para uma terceira pessoa, dizendo ser policial e estar armado.
Conforme a decisão judicial, foram verificados no pedido policial alguns requisitos que autorizam a prisão preventiva do suspeito da prática do crime, conforme afirma o depoimento da vítima, e indicado no exame de corpo de delito de conjunção carnal, assinado pela médica perita Nicolle França Pinto, que confirma a prática de relação sexual anal “forçada”.
A decretação da prisão preventiva foi fundamentada no artigo 312, do Código de Processo Penal e nos requisitos para a decretação ou manutenção como os sinais suficientes de autoria e o risco de que a liberdade do indicado possa causar à sociedade ou ao futuro do processo.
INQUÉRITO POLICIAL
Segundo informações do inquérito policial, “trata-se o agressor de um viajante, que costuma ficar pouco tempo na mesma localidade” e de que “há registro de que em Juazeiro (Juazeiro do Norte/CE), P.R.A.M. teria sido espancado por populares por tentar estuprar uma mulher de 23 anos”.
“Vale também ressaltar a gravidade dos atos perpetrados pelo representado contra a vítima, restando imprescindível uma resposta efetiva, célere e contundente do Estado, no intuito de permitir a futura convicção do juízo criminal na apuração dos fatos. Diante do exposto, estando satisfeitos os requisitos, pressupostos e fundamentos previstos nos artigos 311 e 312 da Legislação Processual Penal brasileira...”, diz o juiz na decisão.
O juiz determinou a comunicação da decisão à polícia, para cumprimento do mandado e conclusão das investigações, assim como ao Ministério Público, que se manifestou favorável à prisão do homem. Determinou, ainda, que o mandado de prisão seja cadastrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.
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