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O juiz titular da 2ª Vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou à secretaria da unidade que fosse expedido mandado de citação para cumprimento pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís. A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido, no Facebook.
A parte autora da ação ingressou nos autos, por meio da Defensoria Pública, alegando que foram efetuadas várias tentativas de citação sem êxito, inclusive via telefone, e solicitou que a parte requerida fosse citada via messenger, face à urgência que o caso requer, considerando que o adolescente está em tratamento de saúde e possui necessidades urgentes. O juiz também fixou alimentos provisórios e terminou que o pai fosse intimado para cumprir essa decisão.
O magistrado deferiu o pedido, utilizando posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, referente a casos semelhantes em que as partes foram citadas por meio da rede social Facebook (messenger).
O juiz já designou a data da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na 2ª Vara da Família da Capital. O adolescente mora com a mãe em São Luís (Maranhão) e o pai reside em outro estado. O não comparecimento do requerido à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.
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